TJPB - 0821578-32.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 15:41
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 02:45
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:45
Decorrido prazo de PEDRO ITALO INACIO DE SOUSA em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 15:49
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0821578-32.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: PEDRO ITALO INACIO DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: VINICIUS RODRIGUES BATISTA PRIMO - SP489221 REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
16/06/2025 15:03
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2025 16:51
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:51
Juntada de Projeto de sentença
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04/06/2025 15:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/06/2025 13:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/06/2025 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/06/2025 09:11
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/05/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2025 10:11
Conclusos para decisão
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30/04/2025 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 00:43
Publicado Expediente em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 21:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/06/2025 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/04/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2025 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 11:09
Conclusos para decisão
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17/04/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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