TJPB - 0812366-31.2018.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/04/2025 08:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/04/2025 08:13 Transitado em Julgado em 24/04/2025 
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                                            24/04/2025 07:59 Juntada de Certidão 
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                                            23/04/2025 13:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 10:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 11:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/01/2025 10:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 15:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2024 14:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2024 00:07 Publicado Despacho em 28/10/2024. 
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                                            26/10/2024 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
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                                            25/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0812366-31.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 DEFIRO o pedido formulado para possibilitar à executada a o parcelamento das custas processuais em 06 (cinco) parcelas. À escrivania para emissão das guias correspondentes.
 
 Emitidas as guias, intime-se a executada para que comprove o recolhimento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 JOÃO PESSOA, 24 de outubro de 2024.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            24/10/2024 10:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/10/2024 10:42 Juntada de Certidão 
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                                            24/10/2024 09:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/10/2024 00:30 Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/10/2024 23:59. 
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                                            15/10/2024 01:55 Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/10/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 15:53 Conclusos para despacho 
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                                            11/09/2024 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2024 09:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2024 01:34 Publicado Intimação em 28/08/2024. 
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                                            28/08/2024 01:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 
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                                            27/08/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO PASSIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0812366-31.2018.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO DO PROCESSO: [Juros/Correção Monetária] EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EXECUTADO: POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO, a parte EXECUTADO: POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA, através de seu(s) Advogado: Advogado: SERGIO GONINI BENICIO OAB: SP195470 Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 105, 13 andar, Cidade Monções, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-010 , da sentença id.99086389, que JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, para, querendo, recorrer no prazo legal de 15 (quinze) dias.
 
 Outrossim, efetuar o pagamento das custas processuais, ID 99106471, disponível nos autos, ou, acessando o LINK: tjpb.jus.br/custas.judiciais e após pagamento enviar o comprovante para o E-MAIL: [email protected] e/ou telefone institucional: (83)39142-6113.
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                                            26/08/2024 09:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/08/2024 09:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2024 09:50 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2024 08:52 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            26/08/2024 07:12 Conclusos para julgamento 
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                                            26/08/2024 06:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2024 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2024 16:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/01/2024 11:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2023 01:00 Decorrido prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 17/08/2023 23:59. 
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                                            09/08/2023 01:34 Publicado Decisão em 09/08/2023. 
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                                            09/08/2023 01:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 
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                                            08/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais DECISÃO Vistos, etc.
 
 Compulsando os autos, verifico que a executada alinhou-se ao programa de parcelamento do Estado da Paraíba, inclusive já tendo quitado 45 das 60 parcelas acordadas, conforma extrato anexo à presente decisão.
 
 Outrossim, a dívida da CDA nº 020003220173342 estava garantida por apólice de seguro nº 03069201799077501962040000, emitida pela Pottencial Seguradora no dia 30/11/2017, que se vencerá no próximo dia 23/09/2022.
 
 Assim, DEFIRO o pedido de suspensão da execução, até o pagamento da última parcela, dando por desatrela, e livre da presente execução, a apólice de seguro supramencionada, a fim de que o requerente possa dar baixa junto à respectiva seguradora.
 
 Frise-se, ainda, que, por se tratar de processo virtual, onde todas os documentos do feito são autenticados por certificação digital, desnecessário o seu desentranhamento físico, bastando à parte o mero download e posse da presente decisão para o fim requerido.
 
 Intime-se.
 
 JOÃO PESSOA, 17 de julho de 2020.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            07/08/2023 09:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2023 09:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/09/2022 16:56 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            25/08/2022 08:54 Conclusos para despacho 
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                                            24/08/2022 09:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2022 22:39 Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária 
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                                            28/03/2022 08:15 Processo Suspenso por Convenção das Partes 
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                                            26/03/2022 21:58 Conclusos para decisão 
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                                            26/03/2022 18:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2022 04:50 Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/03/2022 23:59:59. 
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                                            02/02/2022 10:15 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            02/02/2022 10:06 Conclusos para decisão 
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                                            02/02/2022 10:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2022 21:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2022 21:06 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            21/08/2021 01:35 Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 20/08/2021 23:59:59. 
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                                            29/06/2021 08:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/06/2021 08:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2021 13:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2021 13:18 Juntada de Certidão 
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                                            24/11/2020 02:14 Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/11/2020 23:59:59. 
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                                            19/11/2020 05:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/11/2020 20:24 Conclusos para decisão 
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                                            09/11/2020 20:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/10/2020 06:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2020 06:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/04/2020 19:01 Conclusos para despacho 
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                                            15/04/2019 21:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2019 15:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/12/2018 13:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/10/2018 08:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2018 17:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2018 14:21 Juntada de Certidão 
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                                            15/06/2018 12:38 Conclusos para despacho 
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                                            12/06/2018 18:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2018 17:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2018 18:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2018 16:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2018 11:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Eridan Barbosa de Oliveira - ME
Advogado: Jose Inacio Pereira de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/05/2018 12:11