TJPB - 0800908-46.2020.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 08:53
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:24
Determinado o arquivamento
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20/11/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
05/11/2023 22:38
Juntada de Petição de resposta
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19/10/2023 00:28
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800908-46.2020.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
A sentença de procedência parcial transitou em julgado em 12 de agosto de 2021.
Iniciado o cumprimento de sentença, o banco promovido foi intimado, ainda naquele ano, para pagamento e/ou impugnação, mas manteve-se inerte, motivo pelo qual foi realizado bloqueio de suas contas no valor apresentado pela parte autora.
O banco, por sua vez, compareceu aos autos somente em abril de 2023 para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso na execução.
Diz o CPC: Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: [...] V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; Assim, observa-se manifesta intempestividade da impugnação apresentada pelo banco, que deixou transcorrer in albis o prazo legal para discussão acerca do valor da execução.
Dessa forma, sem maiores delongas, deixo de conhecer da impugnação ao cumprimento de sentença ante a flagrante preclusão consumativa.
P.I.
Sem recurso, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no tocante ao saldo remanescente bloqueado no ID nº 71577793, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
15/09/2023 14:55
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/07/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0800908-46.2020.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas, Financiamento de Produto] EXEQUENTE: ANDRE LIMA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Advogado do(a) EXEQUENTE: KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO - PB22899 EXECUTADO: BANCO GMAC SA Advogados do(a) EXECUTADO: JONATAN REIS CARIBE - BA51664, JULIO CESAR BARROS RANGEL - PB13907, HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE - BA13908 DESPACHO
Vistos.
Proceda-se ao cálculo das custas finais e intime-se o banco para pagamento no prazo de 05 dias, sob pena de protesto.
Com o pagamento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Em caso de inércia, proceda-se ao protesto, arquivando-se os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/07/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 21:29
Juntada de cálculos
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03/06/2023 15:12
Determinada diligência
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02/06/2023 14:29
Conclusos para despacho
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30/05/2023 09:43
Juntada de Petição de resposta
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23/05/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 12:37
Juntada de informação
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25/04/2023 09:00
Juntada de informação
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20/04/2023 14:33
Juntada de Alvará
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20/04/2023 14:32
Juntada de Alvará
-
20/04/2023 14:32
Juntada de Alvará
-
10/04/2023 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/12/2022 23:43
Conclusos para despacho
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19/09/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 14:05
Juntada de informação
-
09/04/2022 02:46
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 08/04/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
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27/01/2022 03:25
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 25/01/2022 23:59:59.
-
22/10/2021 09:25
Deferido o pedido de
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20/10/2021 08:21
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 08:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2021 01:40
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 22/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
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28/08/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2021 12:08
Determinada diligência
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28/08/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 14:41
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 14:40
Transitado em Julgado em 12/08/2021
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05/08/2021 01:31
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 04/08/2021 23:59:59.
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15/07/2021 14:16
Juntada de Petição de resposta
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10/07/2021 01:57
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 08/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2021 10:40
Conclusos para despacho
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03/06/2021 07:27
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 15:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Controvérsia 1)
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02/06/2021 15:42
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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01/06/2021 11:55
Conclusos para despacho
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14/03/2021 23:24
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 02:37
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 09/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 22:08
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 22:06
Juntada de Petição de outros documentos
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15/09/2020 20:45
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2020 18:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/07/2020 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2020 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 17:43
Conclusos para despacho
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08/01/2020 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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