TJPB - 0860397-09.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/07/2025 08:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2025 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:38
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0860397-09.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em até 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
13/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 07:11
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:55
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2025 11:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/12/2024 21:13
Outras Decisões
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14/08/2024 13:47
Conclusos para despacho
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08/05/2024 07:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2024 07:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/04/2024 01:20
Decorrido prazo de JOSEFA MONICA DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 16:17
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 08:28
Decorrido prazo de JOSEFA MONICA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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14/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 00:55
Decorrido prazo de JOSEFA MONICA DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
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05/12/2023 20:04
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 21:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/12/2023 12:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/11/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 09:34
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 16:18
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 07:28
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 07:26
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 19:04
Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2023 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/10/2023 10:18
Conclusos para decisão
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26/10/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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