TJPB - 0057767-28.2014.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 12:32
Juntada de informação
-
14/08/2025 12:29
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:03
Decorrido prazo de ALDA ALVES em 14/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:56
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0057767-28.2014.8.15.2001 AUTOR: ALDA ALVES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO.
O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução.
Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc.
II, do CPC.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação, juntando o respectivo comprovante de depósito.
A parte credora, peticionou pela expedição dos alvarás de pagamentos.
DECIDO.
A hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Nesse sentido, é claro o texto normativo: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC.
DEFIRO o pedido de desbloqueio de valores via Sisbajud, formulado pela parte executada.
No entanto, em razão da instabilidade nos sistemas do CNJ, incluindo o Sisbajud, este Juízo encontra-se, no momento, impossibilitado de efetivar o desbloqueio.
Assim, determino que os autos me sejam novamente conclusos tão logo as plataformas sejam regularizadas, para a adoção das providências cabíveis.
ARQUIVE-SE.
Após o trânsito em julgado, expeça ALVARÁ.
Exclusivamente em nome da parte credora e do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(), em relação aos honorários, devendo o Cartório verificar a procuração e o contrato dos honorários advocatícios.
Quanto as custas finais, diante da considerável taxa de congestionamento identificada, mantenha o processo arquivado, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários para o efetivo pagamento.
Em caso de não pagamento, com as cautelas de praxe, efetue o protesto judicial, permanecendo o feito arquivado.
Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto.
Ressalte-se que dispõe o contrato firmado entre o Tribunal de Justiça e o Banco do Brasil, o seguinte: Anexo I ...
COMPETE AO BANCO: .... 6.4 Dar acesso à Gestão das Contas de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba para obtenção, em qualquer tempo, de extratos de contas a partir do número do processo judicial, e inventário de contas de depósitos judiciais por parte litigante, por unidade judiciária e completo (unificado), demonstrando os saldos, o montante em depósitos e o saldo médio, este último sempre mensurado nos dois últimos meses, o último vencido e o em curso; .... 6.5 ... (Contrato nº 58/2019, publicado no DJE de 17/10/2019).
Autorizo a instituição financeira depositária a fornecer às partes deste processo, sem custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais.
P.
R.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18091813015500000000016225405 [VOL 2] Autos digitalizados 18091813021000000000016225417 [VOL 3] Autos digitalizados 18091813022100000000016225426 [VOL 4] Autos digitalizados 18091813023000000000016225431 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18120516080762700000017689714 PETIÇÃO REQUERENDO A HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS Petição 19020516291326500000018517185 MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DE CÁLCULOS Documento de Comprovação 19020516273142700000018517283 Resp 1.438.263 - SP (Tema 948) Documento de Comprovação 19020516281334100000018517321 Certidão Certidão 19100113114641600000024103261 0801411-95.2016.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 19100113114699100000024103730 Despacho Despacho 20092212390175800000033056882 Expediente Expediente 20092212390175800000033056882 PETIÇÃO REQUERENDO O IMPULSO PROCESSUAL Petição 20101923585841800000034059085 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 20102611412077900000034282642 Certidão Certidão 20102611421162000000034282654 Despacho Despacho 20110916155529800000034777197 Despacho Despacho 20110916155529800000034777197 PETIÇÃO REQUERENDO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO Petição 20120323381683600000035739644 Certidão Certidão 21021209445531800000037558943 Despacho Despacho 21030312363522700000038221977 Despacho Despacho 21030312363522700000038221977 PETIÇÃO REQUERENDO PENHORA ON LINE Petição 21040515545054400000039383641 TABELA (MARÇO-2021) Documento Prova Emprestada 21040515545202700000039383643 MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DE CÁLCULOS (MARÇO-2021) Documento de Comprovação 21040515545281200000039383644 PETIÇÃO REQUERENDO PENHORA ON LINE Documento de Comprovação 21040515545358600000039383645 Certidão Certidão 21042309044946400000040130637 Petição Petição 22011414342413300000050477866 Decisão Decisão 22032117593076100000052941451 ALDA ALVES X BANCO DO BRASIL SA Outros Documentos 22032117593204600000052967794 Expediente Expediente 22032117593076100000052941451 Petição Petição 22033007134352900000053366901 Petição Outros Documentos 22033007134521600000053366902 comprovanteDJO.seam41662651 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22033007134626400000053366903 PETIÇÃO REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DE TRÊS ALVARÁS JUDICIAS Petição 22040416373775500000053594578 1.
SISBAJUD Documento de Comprovação 22040416374049300000053594581 2.
CONTRATO Documento de Comprovação 22040416374219100000053594584 3.
CERTIDÃO DE REGISTRO DE SOCIEDADE INDIVIDUAL Documento de Comprovação 22040416374285700000053594585 4.
CNPJ Documento de Comprovação 22040416374357100000053594586 5.
SIMPLES NACIONAL (DEFERIMENTO) Documento de Comprovação 22040416374472900000053594587 6.
PETIÇÃO REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DE TRÊS ALVARÁS JUDICIAIS DE LEVANTAMENTOS Documento de Comprovação 22040416374543200000053594588 Petição Petição 22040608544456900000053678511 Petição Outros Documentos 22040608544662000000053678517 CALCULO DEFESA - ALDA ALVES41833594 Documento de Comprovação 22040608544752300000053678518 extrato 100.025.094 verao41833412 Documento de Comprovação 22040608544840400000053678520 Resumo de Calculo - 20.***.***/1450-00 - Protocolo Gsv 5931643941833413 Documento de Comprovação 22040608544930600000053678521 CLS Informação 22042118295650500000054279914 Despacho Despacho 22070610425434300000057280776 Expediente Expediente 22070610425434300000057280776 PETIÇÃO REQUERENDO EXPEDIÇÃO DOS ALVARÁS (PRECLUSÃO DO BB Petição 22080408323535000000058377743 CLS Informação 22110317102910300000061920344 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 22112321280435400000062805001 4387500-01dw-dw_petição de habilitação Documento de Comprovação 22112321280481200000062805973 4387500-02dw-kit habilitação banco do brasil Procuração 22112321280496100000062805974 Decisão Decisão 23012010105247400000064308707 Expediente Expediente 23012010105247400000064308707 Certidão redistribuição Informação 23013008521323400000064601005 Decisão Decisão 23022311543689800000065481188 PETIÇÃO DANDO CIENTE (DECISÃO Petição 23022317565814000000065534276 Petição Petição 23052316315081700000069480697 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081522215752300000073127034 Decisão Decisão 23022311543689800000065481188 Despacho Despacho 24042313081763900000083846323 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 24042411520414700000083962882 Certidão Certidão 24043008124486300000084263161 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24060411271600000000085976652 PROCESSO 0810994-26.2024.8.15.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL Comunicações 24060411271600000000085976653 Petição - PEDIDO DE DESBLOQUEIO Petição 24071616555303500000088046542 MANIFESTAÇÃO Documento de Comprovação 24071616555372300000088046546 comprovante de DJO Documento de Comprovação 24071616555444900000088046548 Decisão Decisão 24083009011963700000093494964 Petição Petição 24101011380762500000095689785 -
13/06/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 14:51
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 14:51
Juntada de informação
-
07/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 01:55
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 14:24
Juntada de informação
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13/03/2025 20:09
Determinado o arquivamento
-
13/03/2025 20:09
Determinada diligência
-
13/03/2025 20:09
Deferido o pedido de
-
12/03/2025 13:40
Conclusos para decisão
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27/02/2025 22:08
Determinado o arquivamento
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27/02/2025 22:08
Expedido alvará de levantamento
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27/02/2025 22:08
Deferido o pedido de
-
27/02/2025 22:08
Determinada diligência
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27/02/2025 22:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:04
Conclusos para despacho
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30/08/2024 09:09
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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30/08/2024 09:08
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/08/2024 09:01
Determinada a redistribuição dos autos
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30/07/2024 10:58
Conclusos para despacho
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16/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 11:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/04/2024 08:12
Juntada de Ofício
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24/04/2024 11:52
Juntada de Ofício
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23/04/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 08:21
Conclusos para despacho
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01/11/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 01:16
Decorrido prazo de ALDA ALVES em 31/10/2023 23:59.
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05/10/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 22:21
Juntada de provimento correcional
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23/05/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 00:35
Decorrido prazo de MARCUS ZANON VENTURA QUEIROGA em 23/02/2023 23:59.
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27/02/2023 00:35
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
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23/02/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/02/2023 23:59.
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23/02/2023 11:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
23/02/2023 11:54
Suscitado Conflito de Competência
-
23/02/2023 11:54
Declarada incompetência
-
22/02/2023 17:07
Classe retificada de AÇÃO POPULAR (66) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2023 09:07
Classe retificada de DÚVIDA (100) para AÇÃO POPULAR (66)
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30/01/2023 09:05
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para DÚVIDA (100)
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30/01/2023 08:56
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2023 08:54
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65)
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30/01/2023 08:52
Juntada de informação
-
20/01/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 10:10
Determinada a redistribuição dos autos
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20/01/2023 10:10
Declarada incompetência
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03/11/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 17:10
Juntada de informação
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11/08/2022 10:58
Decorrido prazo de MARCUS ZANON VENTURA QUEIROGA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 10:58
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DA SILVA em 10/08/2022 23:59.
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04/08/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 18:30
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 18:29
Juntada de informação
-
06/04/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 05:28
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DA SILVA em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 07:13
Juntada de Petição de petição
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27/03/2022 02:57
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 26/03/2022 07:41:37.
-
22/03/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 09:05
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 23:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 11:42
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 11:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/10/2020 23:59
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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01/10/2019 13:11
Juntada de Certidão
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05/02/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2018 00:32
Decorrido prazo de ALDA ALVES em 18/12/2018 23:59:59.
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13/12/2018 01:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 12/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 16:08
Conclusos para despacho
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05/12/2018 16:08
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2018 16:08
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2018 13:02
Processo migrado para o PJe
-
12/09/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 09/2018
-
12/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 09/2018
-
12/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 09/2018
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12/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
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12/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 09/2018 NF 62/18
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12/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 09/2018 16:18 TJEJP41
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29/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 06/2018 P027814182001 12:41:50 ALDA AL
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11/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 06/2018 P027814182001 18:37:17 ALDA AL
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27/04/2017 00:00
Mov. [269] - DECLARADO IMPEDIMENTO OU SUSPEICAO 27: 04/2017
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27/04/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA A 27: 04/2017 3ª VARA CIVEL
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25/04/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 25: 04/2017 D011396172001 14:50:24 TERCEIR
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16/02/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 02/2017
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16/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO AGRAVO 16: 02/2017 COMUNICAçãO DE A.I.
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16/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 02/2017
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09/02/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 09/02/2017 019384PB
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07/02/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 02/2017 NF 007/2017
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03/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 02/2017
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03/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 02/2017 NF 07/17
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01/11/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 01: 11/2016
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01/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 11/2016
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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06/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 06/2016 AG.DEC.DO AGRAVO
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11/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2016 P023797162001 16:22:23 BANCO D
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11/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2016 P025605162001 16:22:23 BANCO D
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11/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 04/2016
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01/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 04/2016 P025605162001 17:16:28 BANCO D
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28/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 03/2016 P023797162001 18:22:40 BANCO D
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11/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 03/2016 NF 011/16
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09/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 03/2016 NF 11/16
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21/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 08/2015
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12/02/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 12: 02/2015 CUMPRIDO
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12/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 12: 02/2015
-
12/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 02/2015
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22/01/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 22: 01/2015
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12/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 12: 12/2014
-
28/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 11/2014 CITE-SE
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08/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 09/2014
-
03/09/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 03: 09/2014 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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