TJPB - 0807872-65.2025.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 15:50
Cancelada a Distribuição
-
20/08/2025 15:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/08/2025 01:09
Decorrido prazo de JOSE FELIPE DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:37
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 08:18
Determinado o cancelamento da distribuição
-
16/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/07/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSE FELIPE DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 06:44
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807872-65.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico ter sido indeferido o benefício da justiça gratuita na íntegra; no entanto, tendo sido concedido o direito ao parcelamento das custas iniciais à parte autora (Id. 110621368).
Da consulta junto ao sistema de custas do TJPB, contudo, verifico não ter havido o referido recolhimento.
Nesse sentido, intime-se o demandante para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento na distribuição.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB.
Data e assinatura pelo sistema.
Valério Andrade Porto Juiz de Direito em Substituição -
16/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 19:57
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/05/2025 15:48
Decorrido prazo de JOSE FELIPE DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:48
Decorrido prazo de JOSE FELIPE DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 01:55
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE FELIPE DA SILVA - CPF: *91.***.*87-72 (AUTOR).
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07/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/04/2025 08:39
Conclusos para despacho
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03/04/2025 02:21
Decorrido prazo de JOSE FELIPE DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:02
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
18/03/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 21:03
Juntada de Petição de resposta
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09/03/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 02:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
05/03/2025 22:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/03/2025 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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