TJPB - 0827472-86.2025.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO WANDERLEY CIRNE em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 22:58
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 22:58
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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29/07/2025 08:25
Juntada de Certidão
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25/07/2025 21:22
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 04:10
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827472-86.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 17:43
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 05:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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10/06/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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07/06/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 22:33
Determinado o arquivamento
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07/06/2025 22:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 09:56
Conclusos para decisão
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04/06/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 22:16
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO WANDERLEY CIRNE (05.***.***/0001-10).
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22/05/2025 11:56
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 09:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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