TJPB - 0808974-44.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2024 11:03
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 09:28
Juntada de Petição de resposta
-
15/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para se manifestar da petição de id. 92006499, no prazo de 05 (cinco) dias. -
11/07/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 01:18
Decorrido prazo de POSTO ALTERNATIVA DE COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA - EPP em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:33
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 27/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:36
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 08:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 08:54
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
07/05/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 16:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/02/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA LUCENA DA NOBREGA MEDEIROS em 19/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 06:48
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
17/02/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0808974-44.2022.8.15.2001 AUTOR: MARIA LUCENA DA NOBREGA MEDEIROS REU: POSTO ALTERNATIVA DE COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA - EPP, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO Vistos, etc.
Requereu a parte autora a concessão da gratuidade judiciária.
Considerando que é dever do juízo a quo fazer a análise da admissibilidade do recurso interposto e que o pagamento do preparo é um dos requisitos, deve a parte recorrente comprovar o pagamento das custas e taxas em até 48 horas da interposição do recurso ou comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade judiciária.
Desde já, destaco que, nos termos do Enunciado 116 do FONAJE, “o Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade” (grifei).
O CPC, em seu art. 99, § 2º, igualmente confere ao Juiz a possibilidade de determinação de comprovação da insuficiência de recursos.
Ocorre que, mesmo intimada, a parte autora não comprovou o pagamento ou juntou documentos que comprovem a necessidade de deferimento da gratuidade.
Desta feita, não pode este Magistrado presumir a ausência de condições da parte autora para pagar as custas, situação que prejudicaria o erário.
Isto Posto, com fulcro no art. 99, §2º, do CPC, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA a parte autora.
Publique-se.
Intime-se.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, juntar o comprovante de pagamento do preparo recursal, sob pena de deserção (Enunciado 115, FONAJE).
Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, declaro o recurso deserto.
Apresentado o comprovante no prazo legal, recebo o recurso inominado interposto pela parte autora, no seu efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da LJE, e determino a intimação da parte recorrida para ofertar contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Caso o comprovante não seja apresentado, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
08/02/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 23:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA LUCENA DA NOBREGA MEDEIROS - CPF: *39.***.*88-91 (AUTOR).
-
30/01/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA LUCENA DA NOBREGA MEDEIROS em 09/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:03
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0808974-44.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte recorrente para acostar aos autos o valor do preparo recursal e documentos que comprovem a insuficiência de recursos a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária.
Prazo: 5 (cinco) dias João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/10/2023 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 23:11
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 15/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 09:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/09/2023 20:56
Juntada de Petição de informação
-
28/08/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 22:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2023 14:08
Juntada de Petição de informação
-
14/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0808974-44.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que remeti os autos para julgamento dos embargos.
João Pessoa, 13 de agosto de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/08/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
13/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2023 00:39
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 21:33
Decorrido prazo de FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX FREITAS em 28/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:08
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 23:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2023 20:48
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 20:48
Juntada de Projeto de sentença
-
27/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 10:32
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/01/2023 10:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/01/2023 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/01/2023 09:52
Juntada de Petição de resposta
-
25/01/2023 17:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/01/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 08:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/12/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/01/2023 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/11/2022 10:13
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/11/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:46
Juntada de Petição de comunicações
-
04/10/2022 11:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/10/2022 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/10/2022 07:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2022 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 22:06
Juntada de Mandado
-
25/07/2022 22:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/10/2022 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/07/2022 09:11
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/07/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 04:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) cancelada para 19/05/2022 11:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/07/2022 01:10
Decorrido prazo de FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX FREITAS em 30/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 10:46
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/05/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 11:36
Juntada de Termo de audiência
-
18/05/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 09:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
18/05/2022 05:20
Decorrido prazo de FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX FREITAS em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2022 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 09:19
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/04/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 11:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2022 08:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/02/2022 08:47
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 08:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 19/05/2022 11:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/02/2022 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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