TJPB - 0839633-07.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2023 01:09
Decorrido prazo de JOANA D ARC GOMES PESSOA em 19/10/2023 23:59.
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04/10/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 11:11
Determinado o arquivamento
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04/10/2023 08:28
Conclusos para decisão
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04/10/2023 08:26
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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27/09/2023 22:43
Decorrido prazo de JOANA D ARC GOMES PESSOA em 14/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:43
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:43
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 14/09/2023 23:59.
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27/09/2023 20:06
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023.
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27/09/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839633-07.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 22 de setembro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/09/2023 19:41
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 00:20
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 00:32
Decorrido prazo de JOANA D ARC GOMES PESSOA em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:45
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:45
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 07/08/2023 23:59.
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01/08/2023 09:49
Determinado o arquivamento
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01/08/2023 09:49
Determinada diligência
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01/08/2023 09:49
Homologada a Transação
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01/08/2023 09:25
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839633-07.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 (quinze) dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:23
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2022 14:28
Juntada de Petição de resposta
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29/09/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 20:03
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 20:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/09/2022 19:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/08/2022 11:24
Desentranhado o documento
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15/08/2022 11:24
Cancelada a movimentação processual
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15/08/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 12:22
Juntada de Informações
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18/07/2022 20:32
Outras Decisões
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15/07/2022 12:00
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 11:59
Juntada de Informações
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29/01/2022 03:00
Decorrido prazo de JOANA D ARC GOMES PESSOA em 28/01/2022 23:59:59.
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28/01/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 02:34
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/01/2022 23:59:59.
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10/12/2021 09:48
Juntada de Certidão
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10/12/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
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09/12/2021 14:23
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 23:05
Ato ordinatório praticado
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17/07/2021 01:13
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/07/2021 23:59:59.
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07/07/2021 08:55
Juntada de Certidão
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21/05/2021 10:06
Juntada de Certidão
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21/05/2021 09:27
Ato ordinatório praticado
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14/05/2021 15:02
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2021 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2021 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 08:38
Outras Decisões
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22/02/2021 18:25
Conclusos para despacho
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11/08/2020 11:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/08/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 16:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/08/2020 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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