TJPB - 0845307-92.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 06:11
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 06:10
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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04/09/2024 00:08
Juntada de Petição de comunicações
-
31/08/2024 06:11
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 30/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:58
Determinado o arquivamento
-
07/08/2024 10:58
Indeferida a petição inicial
-
09/07/2024 08:06
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 00:05
Juntada de Petição de alegações finais
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01/07/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845307-92.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para ofertas as suas alegações finais, conforme determinado no termo de audiência ultimo.
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/06/2024 20:52
Juntada de Petição de comunicações
-
07/06/2024 00:47
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Que fica deferido o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora acoste aos autos o demonstrativo/extrato das parcelas efetivamente debitadas na conta bancária do autor. -
05/06/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 12:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 05/06/2024 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
05/06/2024 11:09
Juntada de Termo de audiência
-
04/06/2024 16:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/04/2024 08:31
Juntada de Petição de comunicações
-
03/04/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 08:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 05/06/2024 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
03/04/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:22
Juntada de Petição de comunicações
-
01/04/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 19/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 08:01
Juntada de Petição de comunicações
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27/02/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Whatsapp (83)99144-6595 e-mail: [email protected] 0845307-92.2022.8.15.2001 [Bancários] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL De acordo com o art.93 inciso XIV , da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC 1 2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, 3 c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 9ª Vara Cível.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e nos termos do Ato da Presidência nº 50/2018, e conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, considerando que esta unidade judiciária adotou meios virtuais para a realização das audiências durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo COVID 19, e, por fim, considerando que a Portaria do CNJ nº 61/2020, em seu Art.1º, parágrafo único, prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência: Fica agendada a AUDIÊNCIA HÍBRIDA a realizar-se na Sala de Audiência e através da plataforma ZOOM, sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e id abaixo indicados.
Tópico: 0845307-92.2022.8.15.2001- INSTRUÇÃO Reunião Zoom de Manuel Melo _ João Pessoa Horário: 16 abr. 2024 10:30 São Paulo Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*81.***.*63-48?pwd=RmxZUTFqUWhsaFhqSFRwalFCcVNqZz09 ID da reunião: 881 9496 3048 Senha: 113536 1.
Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para o ingresso do autor na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do réu; 2.
Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do Art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “4”, abaixo, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum; 3.
Toda audiência será gravada e anexada ao processo e/ou disponibilizado link de acesso. 4.
Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade virtual na data e hora já aprazada, através do link e/ou ID e senha de acesso.
INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário -
23/02/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 09:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 16/04/2024 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
13/09/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 14:48
Juntada de Petição de comunicações
-
21/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
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12/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845307-92.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/08/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 23:17
Juntada de Petição de comunicações
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18/07/2023 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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15/07/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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15/07/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 14/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 19:04
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2023 20:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADELGICIO BARBOSA FILHO - CPF: *73.***.*37-91 (AUTOR).
-
01/06/2023 08:38
Conclusos para despacho
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12/04/2023 23:19
Juntada de Petição de comunicações
-
09/03/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 13:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADELGICIO BARBOSA FILHO - CPF: *73.***.*37-91 (AUTOR).
-
09/03/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 11:26
Conclusos para despacho
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24/01/2023 14:47
Juntada de Petição de comunicações
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18/11/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 11:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
11/10/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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