TJPB - 0839496-20.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:52
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/06/2024 00:26
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Alienação Fiduciária] DECISÃO Vistos, etc.
Suspendo o feito, nos termos do art. 921, do CPC, conforme requerido, pelo prazo de 01 ano.
Caso nada requerido neste prazo, REMETAM-SE os autos ao arquivo, dando-se início ao prazo prescricional.
JOÃO PESSOA, 20 de junho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
20/06/2024 13:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/06/2024 21:40
Conclusos para despacho
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19/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:48
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO N. 0839496-20.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc Em consulta ao sistema SISBAJUD, observou-se o bloqueio de valor ínfimo, que não corresponde sequer a 5% da dívida, de maneira que foi procedido o desbloqueio, ainda que pela reiteração automática de ordem de bloqueio, a conhecida ‘TEIMOSINHA’.
Assim, INTIME-SE o credor, para indicar bens passíveis de penhora, a fim de satisfazer o seu crédito, sob pena de aplicação do art. 921 do CPC.
João Pessoa, 6 de junho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
11/06/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/06/2024 14:19
Determinada diligência
-
07/06/2024 14:19
Outras Decisões
-
06/06/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 02:08
Decorrido prazo de JOSEVALDO DOS SANTOS SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:01
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0839496-20.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Ante o decurso do prazo sem pagamento ou apresentação de embargos pelo executado, segue ordem de penhora on line, através do SISBAJUD, conforme dados abaixo e sob o protocolo n. 20.***.***/2459-68 Penhora on line Executado: JOSEVALDO DOS SANTOS SILVA - CPF: *27.***.*75-00 TOTAL R$ 34.908,63 - condenação Aguarde resposta do Banco Central, voltando os autos conclusos em 30/maio.
P.I.
JOÃO PESSOA, 21 de maio de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
21/05/2024 12:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 08:16
Juntada de Informações
-
04/05/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSEVALDO DOS SANTOS SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 20:44
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 02:00
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
17/02/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Alienação Fiduciária] 0839496-20.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Aguarde-se em cartório o prazo de trinta dias para impulsionamento do feito. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente e via advogado, para impulsionamento em 05 dias, sob pena de extinção.
P.I.
JOÃO PESSOA, 5 de fevereiro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
05/02/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 07:25
Juntada de Informações
-
24/01/2024 15:52
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 22/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 00:23
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839496-20.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 1 de dezembro de 2023 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/12/2023 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 08:31
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
29/11/2023 12:31
Deferido o pedido de
-
29/11/2023 12:31
Determinada diligência
-
29/11/2023 12:31
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
28/11/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:07
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839496-20.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2023 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2023 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 09:14
Juntada de Informações
-
31/08/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 30/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:07
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839496-20.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2023 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2023 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 06:35
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
08/08/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO J. SAFRA S.A (03.***.***/0001-20).
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20/07/2023 11:48
Concedida a Medida Liminar
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20/07/2023 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/07/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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