TJPB - 0060239-61.1997.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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14/07/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 19:12
Juntada de Petição de cota
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18/06/2025 05:15
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0060239-61.1997.8.15.0331 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta pelo terceiro interessado MANUEL DA PENHA LUIZ DE MELO (ID. 79136415), na qual alega, em síntese, a ocorrência de prescrição material e prescrição intercorrente, requerendo, assim, a extinção da presente execução fiscal, promovida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra o executado Santa Cruz Recreativo Esporte Clube.
A parte exequente apresentou impugnação à exceção (ID. 52104906), na qual rechaça as alegações de prescrição, apontando que a execução foi regularmente proposta dentro do prazo quinquenal legal, conforme artigo 174 do Código Tributário Nacional, e que não restou configurada a inércia ensejadora da prescrição intercorrente, tendo havido movimentações processuais relevantes, inclusive com decisão judicial, penhora e tramitação de embargos à execução. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, quanto à prescrição material, razão não assiste à parte excipiente.
Com efeito, a C.D.A. executada indica que o mais antigo crédito executado data de 07/1993, com efeito, o prazo para constitução da C.D.A. se encerraria em 07/1998, contudo, a C.D.A executada foi constituída em 1997, afastando assim a ocorrência de eventual decadência ou prescrição do direito.
Ademais, constitíuda a C.D.A., tem o exequente o prazo de 05 (cinco) anos para ajuizar a execução fiscal, o que o fez dentro do quinquídio legal, como vemos, posto que o processo foi distribuído em 22/09/1997, ou seja, dentro do prazo legal de cinco anos previsto no art. 174 do CTN, inexistindo qualquer lapso prescricional entre a constituição definitiva do crédito e o ajuizamento da demanda.
No tocante à prescrição intercorrente, razão também não lhe assiste, na medida em que, não houve a configuração nos autos, posto que o processo contou com atos concretos impulsionados pela parte exequente e pelo juízo, inclusive com a citação válida do devedor, lavratura de auto de penhora (ID. 19696641, p. 15), oposição de embargos à execução – julgados improcedentes –, e atos de avaliação e intimações posteriores.
A jurisprudência consolidada, inclusive no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 566), firmou entendimento de que a prescrição intercorrente somente se configura após a intimação da Fazenda para dar andamento ao feito, o que não se verifica no caso em análise, onde não houve inércia suficiente para configurar o lapso prescricional de cinco anos.
Ademais, o processo teve movimentações processuais frequentes ao longo do tempo, inclusive em anos recentes (v.g., despachos em 2023 e 2024), o que afasta a alegada paralisação injustificada.
Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta pelo terceiro interessado MANUEL DA PENHA LUIZ DE MELO (ID. 79136415), e afasto as alegações de prescrição material e intercorrente.
Publique-se.
Intimem-se.
SANTA RITA, 10 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:55
Juntada de
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11/06/2025 09:42
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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22/04/2024 13:04
Conclusos para despacho
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19/02/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 22:55
Juntada de provimento correcional
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13/04/2023 08:47
Conclusos para despacho
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28/03/2023 09:47
Recebidos os autos
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28/03/2023 09:47
Juntada de Decisão
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24/10/2022 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior - TRF5
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24/10/2022 09:10
Juntada de
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19/05/2022 11:23
Determinada a redistribuição dos autos
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19/05/2022 08:58
Conclusos para despacho
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17/05/2022 14:39
Recebidos os autos
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17/05/2022 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2022 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/03/2022 10:34
Juntada de
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21/01/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 01:49
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA NOGUEIRA LACERDA em 14/12/2021 23:59:59.
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09/12/2021 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/12/2021 02:41
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 30/11/2021 23:59:59.
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01/12/2021 19:39
Juntada de Petição de apelação
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17/11/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 13:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/11/2021 08:55
Conclusos para julgamento
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12/11/2021 08:54
Juntada de Certidão
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10/11/2021 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 11:34
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2021 16:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/11/2020 13:53
Juntada de Petição de informação
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22/11/2020 23:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2020 18:49
Conclusos para despacho
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22/07/2020 18:49
Juntada de Certidão
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22/07/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
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15/07/2020 00:15
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 14/07/2020 23:59:59.
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25/06/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2019 10:17
Juntada de Petição de petição
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24/07/2019 19:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/06/2019 18:07
Conclusos para despacho
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11/06/2019 09:27
Juntada de Petição de petição
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12/04/2019 02:33
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2019 23:59:59.
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25/03/2019 16:11
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2019 16:10
Ato ordinatório praticado
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25/03/2019 16:01
Apensado ao processo 0000924-68.1998.8.15.0331
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11/03/2019 15:38
Processo migrado para o PJe
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12/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
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12/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 02/2019 NF 15/19
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12/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 02/2019 16:25 TJESRAS
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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27/04/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 04/2018
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19/02/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 19/02/2018 FAZEND
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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29/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 06/2015
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26/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 06/2015
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26/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 06/2015
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26/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 06/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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10/10/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 10/2014 FAZENDA NACIONAL
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23/07/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 23/07/2014
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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18/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 07/2013
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01/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 07/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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10/01/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 01/2013
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13/12/2012 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 07122012
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09/08/2012 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 09082012
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03/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03082012
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03/08/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 03082012
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03/08/2012 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 03082012
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01/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01082012
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20/07/2012 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 20072012
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11/05/2012 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 11052012
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24/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24042012
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24/04/2012 00:00
Mov. [577] - PENHORA AG SOLICITACAO BACENJU 24042012
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24/04/2012 00:00
Mov. [1290] - PENHORA SOLICITADA BACENJUD 24042012
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24/04/2012 00:00
Mov. [1291] - PENHORA REALIZADA BACENJUD 24042012
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24/04/2012 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 24042012
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09/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09032012
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27/02/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 27022012
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17/02/2012 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 17022012
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14/12/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14122011
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14/12/2011 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 14122011
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14/12/2011 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 14122011
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13/12/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13122011
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28/11/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28112011
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25/11/2011 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 25112011
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13/10/2011 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 13102011
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03/10/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 03102011
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03/10/2011 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 03102011
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01/09/2011 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 01092011
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14/03/2011 00:00
Mov. [1144] - RECEB. INIC: INQ/PREC EM CARTOR 14032011
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14/03/2011 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 08092011
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06/03/2011 00:00
Mov. [1091] - PROCESSO TRANSFERIDO EM 06032011 JPS4
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05/03/2011 00:00
Mov. [1213] - REDISTRIBUICAO ORDENADA 05032011
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05/03/2011 00:00
Mov. [50] - AUTOS AO DISTRIBUIDOR 05032011
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10/12/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10122010
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10/12/2010 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 10122010 FLS 73
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10/12/2010 00:00
Mov. [1180] - AUTOS SUSPENSO 08072011
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26/10/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26102010
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01/10/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 01102010
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24/09/2010 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 24092010
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20/08/2010 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 20082010
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02/08/2010 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 02082010
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01/06/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 01062010
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01/06/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01062010
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01/06/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01062010
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01/06/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 01062010
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02/04/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02042007
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02/04/2007 00:00
Mov. [352] - EXECUCAO AG JULG DE EMBARGOS 02042007
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21/03/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21032007
-
06/02/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06022007
-
10/01/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10012007
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18/12/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18122006
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18/12/2006 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 18122006 REC FORENSE
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06/09/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06092006
-
05/09/2006 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 04092006
-
05/09/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04092006
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07/03/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07032006
-
19/12/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19122005
-
19/12/2005 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 19122005 REC. FORENSE
-
19/10/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19102005
-
29/09/2005 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 29092005
-
29/09/2005 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 29092005
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16/09/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16092005
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14/09/2005 00:00
Mov. [316] - EMBARGOS OPOSTOS 14092005
-
14/09/2005 00:00
Mov. [1388] - APENSAMENTO EFETUADO 14092005 3320050026112
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14/09/2005 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 14092005
-
08/09/2005 00:00
Mov. [352] - EXECUCAO AG JULG DE EMBARGOS 19092005
-
02/09/2005 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 02092005
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02/09/2005 00:00
Mov. [1341] - PENHORA REALIZADA 18082005
-
29/08/2005 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 29082005 392: 2005
-
29/08/2005 00:00
Mov. [659] - OFICIO ENTREGUE 22082005
-
29/08/2005 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 29082005
-
23/08/2005 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23082005
-
19/08/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19082005 NF 81: 5
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18/08/2005 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 180820055MANUEL DA PEN
-
12/08/2005 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 10082005
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10/08/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10082005
-
30/03/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30032005
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08/03/2005 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 08032005
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08/03/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 08032005
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15/12/2004 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 15122004
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06/12/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06122004
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06/12/2004 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 06122004
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01/12/2004 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 01122004
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01/12/2004 00:00
Mov. [1286] - CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA 01122004
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01/12/2004 00:00
Mov. [1388] - APENSAMENTO EFETUADO 01122004 3319980009248
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01/12/2004 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 01122004
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01/12/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01122004
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23/11/2004 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 23112004
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18/11/2004 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 18112004
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27/10/2004 00:00
Mov. [452] - EDITAL PUBLICADO EM 27102004
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27/10/2004 00:00
Mov. [313] - EDITAL AGUARDA DECURSO PRAZO 01122004
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22/10/2004 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 22102004 INTIMACAO
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14/10/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14102004
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14/10/2004 00:00
Mov. [1196] - CUMPRA-SE 14102004
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07/10/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07102004
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23/09/2004 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 22092004
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23/09/2004 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 23092004
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22/04/2004 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 22042004
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25/03/2004 00:00
Mov. [1196] - CUMPRA-SE 25032004 DESP FLS 26V.
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24/03/2004 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 24032004
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28/11/2003 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 28112003 SUSPENSAO
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28/11/2003 00:00
Mov. [1180] - AUTOS SUSPENSO 29122003
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27/11/2003 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27112003
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10/11/2003 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 10112003
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21/10/2003 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 21102003
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20/10/2003 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 20102003
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26/09/2003 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 15092003
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15/09/2003 00:00
Mov. [138] - AUTOS VISTA FAZENDA PUBLICA 15092003
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09/09/2003 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 09092003 SUSPENSAO
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09/09/2003 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 08092003
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08/09/2003 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08092003
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19/08/2003 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 19082003
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15/08/2003 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15082003
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14/08/2003 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 14082003
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13/12/2002 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 06122002
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25/11/2002 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 25112002
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25/11/2002 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 26122002
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22/09/1997 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/1997
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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