TJPB - 0821542-87.2025.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:52
Juntada de Petição de cota
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02/09/2025 06:49
Juntada de Petição de comunicações
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01/09/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:31
Publicado Edital em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 12:32
Juntada de Petição de cota
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29/08/2025 00:00
Edital
1º EDITAL Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 10 dias.
PROCESSO Nº 0821542-87.2025.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIONEIDE CAVALCANTI VITORIO VIEIRA DE AZEVEDO em face de PEDRO VIEIRA DE AZEVEDO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de PEDRO VIEIRA DE AZEVEDO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIONEIDE CAVALCANTI VITORIO VIEIRA DE AZEVEDO.
João Pessoa, 28 de agosto de 2025.
ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE.
Juiz(a) de Direito.
IVONE VIEIRA LOPES SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
28/08/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 09:38
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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28/08/2025 09:25
Expedição de Edital.
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28/08/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 09:02
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 09:02
Determinado o arquivamento
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28/08/2025 09:02
Determinada diligência
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26/08/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 01:57
Decorrido prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO COLONIA JULIANO MOREIRA em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 12:51
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIONEIDE CAVALCANTI VITORIO VIEIRA DE AZEVEDO em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 20:21
Juntada de Petição de cota
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06/08/2025 04:46
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAR A PARTE AUTORA VIA ADVOGADO DO LAUDO ACOSTADO, CONFORME DECISÃO ID NUM 114947874 Apresentado o laudo, para que se estabeleça o contraditório, intimem-se para manifestação as partes, na pessoa de seus advogados, e, se for o caso, também o curador à lide, sob pena de preclusão. -
01/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:53
Juntada de Laudo Pericial
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10/07/2025 12:24
Determinada diligência
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10/07/2025 12:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/07/2025 12:16
Conclusos para despacho
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10/07/2025 12:15
Juntada de Certidão
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08/07/2025 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 14:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIONEIDE CAVALCANTI VITORIO VIEIRA DE AZEVEDO em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 07:31
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 12:52
Juntada de Ofício
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25/06/2025 07:43
Determinada diligência
-
25/06/2025 07:43
Deferido o pedido de
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24/06/2025 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 15:27
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 11:04
Conclusos para decisão
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18/06/2025 05:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA CERTIÃO ID NUM 114674116 -
16/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 10:57
Juntada de Certidão
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12/06/2025 17:33
Determinada diligência
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12/06/2025 17:33
Deferido o pedido de
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12/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
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12/06/2025 07:40
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 20:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/05/2025 07:18
Decorrido prazo de PEDRO VIEIRA DE AZEVEDO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:57
Decorrido prazo de PEDRO VIEIRA DE AZEVEDO em 27/05/2025 23:59.
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05/05/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 10:33
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 12:20
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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23/04/2025 13:10
Concedida a Medida Liminar
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23/04/2025 13:10
Determinada a citação de PEDRO VIEIRA DE AZEVEDO - CPF: *50.***.*23-72 (REQUERIDO)
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23/04/2025 13:10
Determinada diligência
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17/04/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 07:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 07:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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