TJPB - 0832018-87.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:54
Recebida a emenda à inicial
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30/07/2025 14:54
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/7525-68 (REU)
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30/07/2025 14:54
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *13.***.*81-34 (AUTOR)
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30/07/2025 14:54
Determinada diligência
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29/07/2025 11:26
Conclusos para decisão
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14/07/2025 17:02
Juntada de Petição de procuração
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14/07/2025 16:03
Juntada de Petição de resposta
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18/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0832018-87.2025.8.15.2001 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos, pelas razões de fato e direito expostos na exordial.
I.
DA PRIORIDADE PROCESSUAL DEFIRO o pedido da parte autora, quanto à prioridade na tramitação processual, com fulcro no artigo 1.048, I do CPC, ante documentação acostada no ID 114238154.
II.
DA EMENDA À INICIAL De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
A autora juntou procuração desatualizada, datada em 2022.
Além de não juntar comprovação de renda para que seja auferida a necessidade ou não do benefício da justiça gratuita.
Assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para juntar procuração atualizada e documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25060915053950100000107172418 RG e CPF Documento de Identificação 25060915054025200000107172420 Comprovante de residência Documento de Identificação 25060915054100300000107172421 Procuração Procuração 25060915054153100000107172423 Declaração de hipossuficiência Outros Documentos 25060915054221700000107172424 Registro de Ocorrência Outros Documentos 25060915054280900000107175225 Fatura cartão de crédito Outros Documentos 25060915054366800000107175226 Extrato conta corrente Outros Documentos 25060915054432800000107175227 Aviso e cartão retirados do caixa Outros Documentos 25060915054514800000107175228 Solicitação limite cheque especial Outros Documentos 25060915054587000000107175229 Dívida em 08.05.2025 Outros Documentos 25060915054684800000107175230 Dívida atual Outros Documentos 25060915054735400000107175231 -
13/06/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 01:36
Deferido o pedido de
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11/06/2025 01:36
Determinada Requisição de Informações
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11/06/2025 01:36
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 01:36
Determinada diligência
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09/06/2025 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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