TJPB - 0802669-95.2022.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:41
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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09/09/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802669-95.2022.8.15.0141 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] PARTE PROMOVENTE: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Endereço: desconhecido PARTE PROMOVIDA: Nome: TIAGO BATISTA DOS SANTOS Endereço: R, 19, PROXIMO DA LANCHONETE MORTE LENTA, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a) REU: JULIO CESAR FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO - RN16647 DECISÃO Atento para o que prescreve o art. 89 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO em audiência (ID 122576591), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Suspendo o feito.
Certifique-se o beneficiado que, em caso de eventual descumprimento das medidas impostas, será dado prosseguimento à ação penal, sem concessão de nova suspensão.
Aguarde-se o prazo de suspensão, acompanhando-se o cumprimento das condições assumidas.
Após, vista dos autos ao MP.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 0,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
04/09/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:57
Suspensão Condicional do Processo
-
02/09/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 02/09/2025 08:00 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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19/08/2025 04:19
Decorrido prazo de TIAGO BATISTA DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 20:23
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2025 07:52
Decorrido prazo de JULIO CESAR FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:33
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Av.
Dep.
Américo Maia, s/n – João Serafim – CEP: 58.884-000 Telefones: (83) 3441-1277 e 3441-1450 / e-mail: [email protected] (83) 9.9145-0310 (WhatsApp) Nº do processo: 0802669-95.2022.8.15.0141 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) Assunto(s): [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Parte ré: Nome: TIAGO BATISTA DOS SANTOS Endereço: R, 19, PROXIMO DA LANCHONETE MORTE LENTA, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha, Dr.
Renato Levi Dantas Jales, fica Vossa Senhoria devidamente intimada para participar da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 02/09/2025, 08:00.
A audiência ocorrerá de forma presencial, com a possibilidade de participação virtual aos advogados, promotores, defensores e testemunhas policiais ou residentes fora da comarca.
A responsabilidade técnica da participação ao ato de forma virtual é do próprio interessado, não sendo causa de adiamento ou suspensão da audiência por dificuldade de conexão ou habilitação de som e áudio.
Em caso de dificuldade no acesso à plataforma digital, o participante deve se dirigir até o fórum ou ao posto avançado de sua cidade, ou restará prejudicada a sua participação.
O sistema virtual utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o ZOOM, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores ou celular, devendo o usuário baixar o aplicativo e acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/*84.***.*24-53 Para quaisquer dúvidas e/ou requerimentos, o telefone e WhatsApp para contato é: (83) 9.9145-0310 Catolé do Rocha-PB, 19 de julho de 2025 -
19/07/2025 14:28
Expedição de Carta.
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19/07/2025 14:26
Expedição de Mandado.
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19/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 02/09/2025 08:00 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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27/06/2025 16:20
Juntada de Petição de cota
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27/06/2025 02:21
Decorrido prazo de TIAGO BATISTA DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:07
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802669-95.2022.8.15.0141 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] PARTE PROMOVENTE: Nome: Delegacia do Município de Brejo do Cruz Endereço: PRAÇA CENTRAL, SN, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Endereço: desconhecido PARTE PROMOVIDA: Nome: TIAGO BATISTA DOS SANTOS Endereço: R, 19, PROXIMO DA LANCHONETE MORTE LENTA, BREJINHO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a) AUTOR DO FATO: JULIO CESAR FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO - RN16647 DECISÃO Trata-se de AÇÃO PENAL em face de TIAGO BATISTA DOS SANTOS, que apura o cometimento, em tese, das infrações capituladas no art. 310 do CTB.
Houve a homologação de uma transação penal, que foi posteriormente revogada em razão do descumprimento.
Posteriormente, durante a audiência de ID 86386725, o Ministério Público ofertou denúncia e proposta de suspensão condicional do processo (ID 86386725).
Houve a homologação da SURSIS em 09/05/2024 (ID 90198412).
Ante a ausência de cumprimento das condições impostas, o Ministério Público pugnou pela revogação da suspensão. É o relatório, decido.
De acordo com o art. 89, § 4o, da Lei 9.099/95: “Art. 89.
Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano,abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou tenha sido condenado por outro crime, presentes os demaisrequisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena. § 4o A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso doprazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta”.
Dessa forma, não tendo cumprido as condições impostas, é devida a revogação da benesse concedida.
Assim, REVOGO A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO PARA O RÉU TIAGO BATISTA DOS SANTOS, com fulcro no art. 89, § 3o da Lei 9.099/95 e, registro o RECEBIMENTO da denúncia oferecida em audiência.
Altero a classe processual, ante o recebimento da denúncia.
Adotem-se as seguintes providências: 1.
Considerando que o acusado já foi devidamente citado, nos termos do art. 78 e seguintes da Lei nº 9.099/1995, intime-se o acusado para comparecer à audiência de instrução e julgamento, devendo a ela trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo cinco dias antes de sua realização. 2.
Determino a secretaria que designe audiência de instrução e julgamento.
A audiência de Instrução será realizada por meio de sistema de videoconferência, nos termos dos artigos 185 e 222 do CPP, os quais permitem o uso dessa tecnologia para a prática de atos no processo penal. 3.
O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o “ZOOM”, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores. 4.
Para acesso da sala de audiências virtual, a parte ou testemunha deverá acessar, por meio de seu navegador de internet, no link a ser gerado pela secretaria. 5.
Intimem-se por mandado ou por WhatsApp as vítimas e as testemunhas arroladas pelo MP e pela defesa, fazendo constar nos respectivos mandados todas as informações acima descritas. 6.
Acaso esteja preso o réu, intime-se, ainda, à direção do estabelecimento prisional no qual o(s) acusado(s) se encontra(m) segregado(s), comunicando-lhe a designação da presente audiência, a fim de que disponibilize meios para participação da audiência.
Cópia do presente Despacho servirá como ofício, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba.
Intimem-se o Ministério Público. o(a) Defensor(a) Público(a) e/ou advogados constituídos, preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp ou e-mail).
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 0,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
13/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 21:27
Determinada diligência
-
12/06/2025 21:27
Recebida a denúncia contra TIAGO BATISTA DOS SANTOS - CPF: *00.***.*89-56 (AUTOR DO FATO)
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12/06/2025 21:27
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
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12/06/2025 14:23
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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12/06/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 10:25
Juntada de comunicações
-
16/05/2025 10:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/05/2025 07:06
Recebidos os autos.
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13/05/2025 07:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
13/05/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 19:03
Determinada diligência
-
10/05/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 21:14
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 06:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:58
Decorrido prazo de JULIO CESAR FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO em 09/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 20:01
Decorrido prazo de TIAGO BATISTA DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:04
Determinada diligência
-
07/03/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 20:42
Juntada de Petição de cota
-
07/02/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 01:17
Decorrido prazo de JULIO CESAR FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:17
Decorrido prazo de TIAGO BATISTA DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
27/12/2024 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2024 07:44
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:24
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 10:37
Juntada de comunicações
-
04/06/2024 04:17
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2024 02:10
Decorrido prazo de TIAGO BATISTA DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 09:47
Juntada de Petição de cota
-
10/05/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:59
Suspensão Condicional do Processo
-
09/05/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 15:01
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 08/05/2024 10:20 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
09/05/2024 14:58
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 08/05/2024 10:20 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
09/05/2024 13:57
Desentranhado o documento
-
09/05/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2024 13:54
Desentranhado o documento
-
09/05/2024 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2024 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2024 02:31
Decorrido prazo de JULIO CESAR FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO em 06/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 08/05/2024 10:20 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
02/03/2024 00:39
Decorrido prazo de TIAGO BATISTA DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 11:43
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 28/02/2024 11:20 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
24/02/2024 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2024 08:34
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2024 00:31
Decorrido prazo de JULIO CESAR FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:15
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 28/02/2024 11:20 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
10/01/2024 18:51
Determinada diligência
-
10/01/2024 18:51
Revogação da Transação Penal
-
18/12/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 01:04
Decorrido prazo de TIAGO BATISTA DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 03:10
Decorrido prazo de TIAGO BATISTA DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 12:13
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 00:34
Decorrido prazo de TIAGO BATISTA DOS SANTOS em 11/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 07:09
Deferido o pedido de
-
15/06/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 20:48
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 09:05
Juntada de Petição de informação
-
09/05/2023 08:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/05/2023 13:52
Juntada de Petição de cota
-
25/04/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 12:51
Juntada de Informações
-
16/11/2022 11:56
Juntada de Petição de cota
-
16/11/2022 11:55
Juntada de Petição de cota
-
31/10/2022 06:31
Juntada de Petição de cota
-
26/10/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 16:08
Homologada a Transação Penal
-
26/10/2022 15:59
Conclusos para julgamento
-
26/10/2022 15:55
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 26/10/2022 08:40 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
28/09/2022 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 20:32
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2022 18:20
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 17:47
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 26/10/2022 08:40 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
28/06/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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