TJPB - 0813173-07.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:29
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:29
Decorrido prazo de RUTH APARECIDA IANOVICH em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 04:55
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0813173-07.2025.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: EUGENIA DIRCI GARCIA DE ABRANTES REU: RUTH APARECIDA IANOVICH, HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/05/2025 22:57
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 12:05
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:05
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2025 14:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/05/2025 14:50
Juntada de Petição de réplica
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05/05/2025 11:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/05/2025 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/05/2025 08:42
Juntada de Petição de réplica
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05/05/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:12
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 23:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 09:12
Juntada de entregue (ecarta)
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18/04/2025 04:20
Juntada de entregue (ecarta)
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26/03/2025 21:17
Publicado Expediente em 25/03/2025.
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26/03/2025 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:20
Expedição de Carta.
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21/03/2025 16:20
Expedição de Carta.
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21/03/2025 16:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/05/2025 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/03/2025 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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