TJPB - 0801120-66.2025.8.15.0231
1ª instância - 2ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 04:46
Decorrido prazo de DFJ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 14/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:03
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801120-66.2025.8.15.0231 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DFJ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA REU: RAIZEN S.A.
SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
ANTERIOR À CONTESTAÇÃO.
DISPENSA DE CONSENTIMENTO DA PARTE RÉ.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Inteligência do art. 485, VIII, do CPC.
Vistos, 1 RELATÓRIO DFJ COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, devidamente qualificado, ajuizou "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA" em face de RAIZEN S.A.
Juntou documentos.
O processo tramitava regularmente quando, em momento anterior ao oferecimento de contestação da parte adversa, o promovente requereu a desistência da ação. É o relatório.
Decido. 2 FUNDAMENTAÇÃO Como se pode observar, o promovente requereu a desistência da ação, antes da contestação, não havendo, assim, necessidade de consentimento da parte adversa (CPC, art. 485, § 4°).
O maior interessado na ação é o promovente, e, por isso, deve ter os seus motivos para pedir a desistência. 3 DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, e § 4°, do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas já recolhidas.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se BAIXA.
MAMANGUAPE, data e assinatura digitais.
JUIZ(A) DE DIREITO -
11/06/2025 12:02
Extinto o processo por desistência
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11/06/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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