TJPB - 0801020-60.2025.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JALDECY LEITE FLORENCIO - CPF: *05.***.*70-59 (AUTOR).
-
30/07/2025 07:32
Conclusos para decisão
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14/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 04:54
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801020-60.2025.8.15.0151 DESPACHO Vistos, etc.
Genericamente, o autor aduz não ter condições de arcar com as custas processuais.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, prescreve que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Vale ressaltar que o Magistrado poderá conceder a gratuidade de justiça em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou reduzir percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art.98, §5º, do CPC/2015).
O novo Código de Processo Civil determina que o magistrado poderá indeferir o pedido de gratuidade judiciária quando não houverem elementos nos autos necessários a sua concessão, devendo, antes, oportunizar a parte a comprovação do alegado em exposição fática(Art. 99, §2º, CPC).
Assim, intime-se a parte autora, por seu advogado (pje), para juntar a informação de quanto seriam as custas (sugiro que faça simulação no site do TJPB e gere o pdf com o resultado/boleto) e dos seus próprios ganhos/rendimentos (cópias das declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos últimos três exercícios, extratos bancários de todas as contas bancárias de sua titularidade, contracheques dos três meses passados, em caso de ser servido público ou funcionário contratado), para que este magistrado possa bem decidir quanto à gratuidade requerida, no prazo de no prazo de 15 dias úteis, sob de cancelamento da distribuição (art.290, CPC).
Intimações necessárias.
Conceição, datado e assinado eletronicamente.
FCO.
THIAGO DA S.
RABELO Juiz de Direito -
16/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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