TJPB - 0810056-54.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2025 12:03
Juntada de Certidão
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07/07/2025 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2025 00:51
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0810056-54.2024.8.15.0251 CLASSE DO PROCESSO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Multas e demais Sanções] EMBARGANTE: N CLAUDINO & CIA LTDA EMBARGADO: MUNICIPIO DE PATOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO, MM Juiz(a) de Direito deste 5ª Vara Mista de Patos, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s) EMBARGANTE: N CLAUDINO & CIA LTDA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa.
Advogado do(a) EMBARGANTE: MURIEL LEITÃO MARQUES DINIZ - PB16505-A Prazo: 15 dias para, querendo, apresentar contrarrazões.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
PATOS-PB, em 13 de junho de 2025 De ordem, MARIA BETANIA DE ARAUJO SILVA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
13/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:16
Juntada de Petição de apelação
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13/05/2025 08:40
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 09/05/2025 23:59.
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26/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:26
Julgada procedente a impugnação à execução de N CLAUDINO & CIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-08 (EMBARGANTE)
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26/03/2025 09:26
Declarada decadência ou prescrição
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26/03/2025 09:26
Julgado procedente o pedido
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10/01/2025 07:52
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 03:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 21/11/2024 23:59.
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16/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:28
Juntada de Certidão
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16/10/2024 12:09
Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 09:18
Conclusos para despacho
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15/10/2024 16:37
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 18:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 18:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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