TJPB - 0817885-79.2021.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 08:54
Transitado em Julgado em 17/01/2024
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15/01/2024 21:48
Homologada a Transação
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13/12/2023 11:32
Conclusos para despacho
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13/12/2023 11:32
Juntada de Projeto de sentença
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12/12/2023 10:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/12/2023 10:01
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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12/12/2023 09:50
Conclusos para despacho
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23/11/2023 08:16
Decorrido prazo de LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA em 21/11/2023 23:59.
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25/10/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 00:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 10:06
Conclusos para despacho
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28/09/2023 10:05
Juntada de Certidão
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27/09/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 13:07
Conclusos para despacho
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15/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817885-79.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de execução da verba honorária por ausência de fundamentação legal, com fulcro no art. 55 da LJE cumulado o Enunciado 97 do FONAJE.
Nos termos do inciso IV do art. 52 da lei 9099/95, defiro a solicitação de penhora online através do SISBAJUD, do valor executado.
Desta forma, em atenção à determinação da Presidência do TJPB através do Of.
Circ.
Nº 14/2020 e observando-se o disposto no art. 854 do CPC, foi solicitado o bloqueio de valores, conforme minuta que segue em anexo.
Sendo assim, aguarde-se em cartório o prazo de 30 dias, objetivando a tramitação administrativa do sistema.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos para os devidos fins.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
13/08/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2023 16:19
Conclusos para despacho
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29/07/2023 00:17
Decorrido prazo de RAUL MENDES REIS MERGULHAO em 28/07/2023 23:59.
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27/07/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 15:58
Decorrido prazo de SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME em 26/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 15/06/2023.
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23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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21/06/2023 22:54
Conclusos para despacho
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21/06/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2023 01:37
Decorrido prazo de RAUL MENDES REIS MERGULHAO em 13/03/2023 23:59.
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03/03/2023 02:44
Conclusos para despacho
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02/03/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 15:27
Conclusos para despacho
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06/02/2023 15:26
Juntada de Certidão
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06/02/2023 11:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2023 23:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/01/2023 12:17
Conclusos para despacho
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09/11/2022 01:01
Decorrido prazo de SHEILA DORNELAS FERNANDES GUEDES - ME em 07/11/2022 23:59.
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28/10/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 02:33
Decorrido prazo de LUCAS CORREIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI CUNHA em 29/03/2022 23:59:59.
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29/03/2022 05:22
Decorrido prazo de LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA em 28/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 16:34
Conclusos para despacho
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24/03/2022 07:38
Juntada de Petição de petição
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19/03/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2022 18:03
Juntada de Certidão
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09/03/2022 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2022 08:53
Juntada de Certidão oficial de justiça
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06/03/2022 22:54
Juntada de Certidão
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26/10/2021 08:16
Expedição de Mandado.
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25/10/2021 08:04
Juntada de Certidão
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27/09/2021 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 17:32
Transitado em Julgado em 14/09/2021
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15/09/2021 02:52
Decorrido prazo de LUCAS CORREIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI CUNHA em 14/09/2021 23:59:59.
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15/09/2021 02:52
Decorrido prazo de RAUL MENDES REIS MERGULHAO em 14/09/2021 23:59:59.
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15/09/2021 02:52
Decorrido prazo de LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA em 14/09/2021 23:59:59.
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29/08/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2021 12:48
Juntada de Certidão
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26/08/2021 20:02
Julgado procedente o pedido
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05/08/2021 10:06
Conclusos para despacho
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05/08/2021 10:06
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2021 10:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/08/2021 10:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 05/08/2021 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/07/2021 08:58
Juntada de Certidão
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31/05/2021 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 19:24
Juntada de Mandado
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21/05/2021 16:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 05/08/2021 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/05/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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