TJPB - 0860565-45.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0860565-45.2022.8.15.2001 [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: EDMAR DANTAS BRAGA - ME EXECUTADO: RAYANE DUARTE FERREIRA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Certifique-se o trânsito em julgado e, não sendo o caso de pagamento através de depósito judicial, arquive-se.
Sendo o caso, aguarde-se o decurso dos prazos mencionados no termo de transação.
Havendo comprovação de pagamento através de depósito judicial, expeça-se o alvará de pagamento e arquive-se.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos mencionados no termo de transação, certifique-se o fato.
Havendo requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação para a de Cumprimento de Sentença.
Não havendo requerimento em até 30 dias após os prazos mencionados no termo de transação, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/04/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 07:56
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
01/04/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2024 23:27
Homologada a Transação
-
27/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 16:07
Juntada de Projeto de sentença
-
25/03/2024 07:49
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/03/2024 22:54
Juntada de Petição de resposta
-
15/03/2024 00:20
Publicado Despacho de Juiz leigo em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 08:20
Juntada de Petição de resposta
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14/03/2024 00:00
Intimação
No ID. 86884165 foi informado que as partes chegaram a um acordo.
Contudo, embora haja menção de tal fato, não existe documento comprobatório da transação entre as partes.
Assim, intimem-se as partes para, em 05 dias, juntarem aos autos documento de acordo válido, devidamente assinado pelos envolvidos/partes, sob pena de seguimento do feito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. -
13/03/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 16:27
Juntada de Projeto de sentença
-
11/03/2024 09:43
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/03/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 22:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 07:34
Conclusos para despacho
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08/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0860565-45.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: EDMAR DANTAS BRAGA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO LIMA - PB20343, JAMILLE CARREIRO DE AZEVEDO LIMA - PB26953 EXECUTADO: RAYANE DUARTE FERREIRA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/01/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 23:05
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 09:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 11:12
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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02/11/2023 17:29
Juntada de Petição de resposta
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31/10/2023 01:47
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0860565-45.2022.8.15.2001 [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] AUTOR: EDMAR DANTAS BRAGA - ME REU: RAYANE DUARTE FERREIRA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, sendo o caso de haver pagamento voluntário no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, o que importará em imputação de multa pelo descumprimento da sentença, certifique-se o fato e aguarde-se por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal e com a comprovação da garantia do juízo, modifique-se a classificação da presente ação e dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
25/10/2023 21:09
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:45
Juntada de Projeto de sentença
-
19/10/2023 11:22
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/10/2023 11:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/10/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/09/2023 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/10/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/09/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 01:17
Decorrido prazo de EDMAR DANTAS BRAGA - ME em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0860565-45.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] AUTOR: EDMAR DANTAS BRAGA - ME Advogados do(a) AUTOR: JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO LIMA - PB20343, JAMILLE CARREIRO DE AZEVEDO LIMA - PB26953 REU: RAYANE DUARTE FERREIRA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 13 de agosto de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/08/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2023 21:45
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2023 15:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/08/2023 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/07/2023 09:02
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/08/2023 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/06/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/05/2023 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/05/2023 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2023 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2023 09:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/04/2023 08:15
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/05/2023 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/04/2023 13:32
Juntada de Termo de audiência
-
13/04/2023 13:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 19/04/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/04/2023 17:06
Juntada de Petição de resposta
-
06/04/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 22:32
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 22:24
Desentranhado o documento
-
15/03/2023 22:24
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/04/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 11:03
Juntada de Termo de audiência
-
07/03/2023 10:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 08/03/2023 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 20:22
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 20:15
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 20:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/02/2023 07:46
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 10:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/03/2023 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/01/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 13:38
Juntada de Termo de audiência
-
23/01/2023 13:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 25/01/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/01/2023 00:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/11/2022 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:49
Juntada de Mandado
-
29/11/2022 11:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/01/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/11/2022 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/11/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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