TJPB - 0013220-10.2008.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:37
Decorrido prazo de ADILSON BATISTA DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0013220-10.2008.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/08/2025 10:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/07/2025 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 14:21
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 14:17
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 14:12
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2025 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 18:15
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 17:06
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 11:47
Determinada diligência
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07/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:57
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de MARLENE MEDEIROS BEZERRA CAVALCANTI em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0013220-10.2008.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:30
Conclusos para despacho
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19/08/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:29
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, torno sem efeito a decisão de ID 73967112, uma vez que a sentença proferida nos autos fora anulada.
Analisando os autos, verifico que apenas a promovida Andrea Batista fora citada, consoante certidão de fl. 188v – ID 32618500.
Contudo, não há nos autos certidão de decurso de prazo para apresentação de contestação.
Desse modo, certifique-se a Escrivania a respeito do oferecimento ou não, de contestação, pela promovida Andrea Batista.
No que diz respeito aos demais promovidos, é possível observar que não fora realizada a citação.
Ainda, verifico pedido da parte autora (ID 78341963), no sentido de citar os promovidos por edital.
Indefiro o pedido, por entender que não houve o esgotamento de todos os meios para buscar o endereço dos promovidos.
Em consequência, determino que a Escrivania proceda com a pesquisa de endereço junto ao INFOJUD dos promovidos José do Nascimento Silva, Arinete Maia Batista, Maria Iranir de Oliveira Pereira, Fernanda Pessoa de Farias, Adilson Batista dos Santos e Oscar Serafim Matias.
Com o resultado da referida pesquisa, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito.
Decorrido o prazo acima concedido, voltem-me os autos conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
29/07/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 07:22
Juntada de diligência
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21/06/2024 16:57
Indeferido o pedido de MARLENE MEDEIROS BEZERRA CAVALCANTI - CPF: *10.***.*19-91 (REPRESENTANTE)
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09/05/2024 06:55
Conclusos para despacho
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28/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
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12/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0013220-10.2008.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Intimação a parte Autora para no prazo de dez dias se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça.
João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2023 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/08/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2023 11:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/07/2023 07:22
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2023 02:59
Conclusos para despacho
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23/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:06
Decorrido prazo de MARLENE MEDEIROS BEZERRA CAVALCANTI em 09/03/2023 23:59.
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09/02/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 08:17
Conclusos para despacho
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07/02/2023 08:14
Juntada de diligência
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12/11/2021 13:55
Juntada de Certidão
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26/10/2021 13:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/10/2021 17:12
Conclusos para decisão
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15/07/2021 04:02
Decorrido prazo de MARLENE MEDEIROS BEZERRA CAVALCANTI em 14/07/2021 23:59:59.
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26/06/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2021 09:34
Juntada de Certidão
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26/06/2021 09:17
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para IMISSÃO NA POSSE (113)
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27/04/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 23:24
Conclusos para decisão
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26/04/2021 23:23
Juntada de Certidão
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26/04/2021 18:03
Determinado o arquivamento
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26/04/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2021 21:50
Conclusos para decisão
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25/04/2021 21:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/04/2021 03:58
Decorrido prazo de MARLENE MEDEIROS BEZERRA CAVALCANTI em 19/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 10:38
Indeferido o pedido de MARLENE MEDEIROS BEZERRA CAVALCANTI - CPF: *10.***.*19-91 (REPRESENTANTE)
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01/03/2021 13:20
Conclusos para decisão
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24/02/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 07:51
Conclusos para despacho
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19/08/2020 01:55
Decorrido prazo de MARLENE MEDEIROS BEZERRA CAVALCANTI em 18/08/2020 23:59:59.
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01/08/2020 01:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2020 01:32
Ato ordinatório praticado
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24/07/2020 08:39
Processo migrado para o PJe
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21/05/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 05/2020 DEV P DIGITALIZA
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21/05/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 05/2020 MIGRACAO P/PJE
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21/05/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 05/2020 NF 204/2
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21/05/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 21: 05/2020 14:23 TJEJPA6
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15/01/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 10/2019
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23/10/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 10/2019 D025712192001 12:06:05 009
-
23/10/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 10/2019 D026233192001 12:06:05 010
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23/10/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 10/2019 D026234192001 12:06:05 006
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23/10/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 10/2019 D027020192001 12:06:05 007
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23/10/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 10/2019 D027021192001 12:06:05 011
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23/10/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 10/2019 D028288192001 12:06:05 008
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23/10/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 10/2019 P027872192001 12:06:10 MARLENE
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16/10/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 10/2019 P027872192001 18:12:02 MARLENE
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26/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 07/2019 ARINETE MARIA BATISTA
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26/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 07/2019 MARIA IRANIR DE OLIVEIRA FERREIRA
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26/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 07/2019 ANDREA BATISTA
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26/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 07/2019 FERNANDA PESSOA DE FARIAS
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26/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 07/2019 ADILSON BATISTA DOS SANTOS
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26/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 07/2019 OSCAR SERAFIM MATIAS
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10/07/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 07/2019 INT AUTOR
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19/06/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 06/2019 PA01640192001 19/06/2019 12:16
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19/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 06/2019 PA01640192001 12:36:34 MARLENE
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19/06/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 06/2019
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05/06/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 06/2019
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05/06/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 06/2019 INT AUTORA
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27/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 11/2018 PA05907182001 12:47:43 MARLENE
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26/11/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 11/2018 DO ADVOGADO C/PETICAO
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26/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 11/2018 PA05907182001 26/11/2018 18:09
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21/11/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 21/11/2018 011988PB
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02/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 09/2018 AO LIQUIDANTE
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15/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 08/2018 P037566182001 11:23:06 TERCEIR
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15/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 08/2018 PA04442182001 11:23:07 MARLENE
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15/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 08/2018
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14/08/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 08/2018 DO ADVOGADO C/PETICAO
-
14/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 08/2018 PA04442182001 14/08/2018 16:48
-
13/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 08/2018 P037566182001 16:56:28 TERCEIR
-
08/08/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 08/2018 NF 136/18
-
08/08/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 08/08/2018 011988PB
-
03/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 08/2018 NF 136/1
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
27/10/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 10/2017 NF 256/17
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
28/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 03/2017
-
28/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 03/2017 NF EXPECA-SE/JUNHO
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
11/04/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 04/2014 CERTIFICAR NF(178/215)
-
21/10/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 10/2013 NF 215/13
-
17/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 10/2013 NF 215/1
-
26/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 08/2013 JUNTE-SE COPIA NULIDADE
-
26/08/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 26: 08/2013 COPIA DA DEC DA NULIDADE
-
26/08/2013 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
-
16/08/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 16: 08/2013 MAND 004(005)/NAO CUMPRIDO
-
16/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 08/2013
-
15/08/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 08/2013 DEV ADVOGADO
-
01/07/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 01/07/2013 011545PB
-
14/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 14: 05/2013
-
14/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 14: 05/2013 OFICIO PM
-
13/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 05/2013 MARLENE
-
13/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 05/2013
-
13/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 05/2013 MANDADO EXPECA-SE
-
24/04/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 04/2013 NF 76/13
-
23/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 04/2013 NF 76/13
-
15/04/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 04/2013 SENT REG-LV85FLS.128
-
27/02/2013 00:00
Mov. [198] - EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS 27: 02/2013 REGISTRAR SENTENCA
-
31/10/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 30102012
-
31/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30102012
-
25/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25102012
-
25/10/2012 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 25102012
-
18/10/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 16102012
-
18/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16102012
-
04/10/2012 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 04102012
-
13/08/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 130820123MARLENE MEDEI
-
10/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10082012
-
10/08/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 10082012
-
26/06/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 25062012
-
26/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25062012
-
14/06/2012 00:00
Mov. [618] - SENTENCA TRANSITOU JULGADO 11062012
-
14/06/2012 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 14062012
-
14/06/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 14062012
-
23/05/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 23052012
-
21/05/2012 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 21052012 LV76 FL26: 28
-
21/05/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 21052012
-
21/05/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21052012 NF 71: 12
-
21/05/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21052012 NF 71: 12
-
08/05/2012 00:00
Mov. [1505] - INDEPENDEMENTE DE CONCLUSAO 07052012
-
08/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08052012
-
08/05/2012 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 07052012
-
08/05/2012 00:00
Mov. [645] - SENTENCA JULGADA PROCEDENTE 07052012
-
08/05/2012 00:00
Mov. [1354] - SENTENCA AGUARDA REGISTRO 08052012
-
22/03/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 22032012
-
22/03/2012 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 22032012
-
20/03/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 20032012
-
16/03/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16032012 NF 42: 12
-
13/03/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 13032012
-
13/03/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13032012
-
02/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02082011
-
02/08/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 02082011
-
05/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05052011
-
01/06/2010 00:00
Mov. [1388] - APENSAMENTO EFETUADO 01062010
-
01/06/2010 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 01062010
-
11/12/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09112009
-
11/12/2009 00:00
Mov. [108] - APENSAMENTO ORDENADO AOS AUTOS 11122009
-
23/11/2009 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 23112009
-
23/11/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23112009
-
27/10/2009 00:00
Mov. [1091] - PROCESSO TRANSFERIDO EM 27102009 SN01
-
23/10/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 23102009
-
23/10/2009 00:00
Mov. [1213] - REDISTRIBUICAO ORDENADA 23102009
-
23/10/2009 00:00
Mov. [50] - AUTOS AO DISTRIBUIDOR 23102009
-
20/10/2009 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 20102009
-
23/07/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 22072009
-
23/07/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 03082009
-
20/07/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20072009 NF 111: 9
-
16/07/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15072009
-
16/07/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 15072009
-
02/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02072009
-
02/07/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02072009
-
13/01/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 09012009
-
13/01/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09012009
-
09/12/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05122008
-
09/12/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 08012009
-
03/12/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03122008 NF 189: 8
-
30/10/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30102008
-
30/10/2008 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 301020087
-
30/10/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30102008
-
22/10/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 22102008
-
22/10/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22102008
-
23/09/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23092008
-
23/09/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 06102008
-
19/09/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19092008 NF 147: 8
-
10/09/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10092008
-
10/09/2008 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 10092008
-
10/09/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10092008
-
02/09/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 02092008
-
02/09/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02092008
-
14/08/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 14082008
-
14/08/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 15082008
-
12/08/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 12082008
-
12/08/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 26082008
-
12/08/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12082008
-
12/08/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12082008 NF 123: 8
-
08/08/2008 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 08082008
-
10/07/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 10072008
-
01/07/2008 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 01072008 009772E
-
01/07/2008 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 01072008
-
30/06/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 25062008
-
30/06/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 30062008
-
30/06/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 300620082JOSE DO NASCI
-
25/06/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 13062008
-
25/06/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 25062008
-
11/06/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11062008 NF 87: 8
-
11/06/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11062008 NF 87: 8
-
20/05/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20052008
-
20/05/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 20052008
-
08/05/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 07052008
-
08/05/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08052008
-
24/04/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 24042008
-
24/04/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 05052008
-
22/04/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 22042008
-
22/04/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 22042008
-
22/04/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22042008 NF 59: 8
-
26/03/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 26032008
-
26/03/2008 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 26032008
-
26/03/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 260320081JOSE DO NASCI
-
24/03/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24032008
-
24/03/2008 00:00
Mov. [803] - LIMINAR INDEFERIDA 24032008
-
24/03/2008 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 24032008
-
24/03/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24032008 NF 39: 8
-
17/03/2008 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 17032008
-
17/03/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17032008
-
14/03/2008 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 14032008 SN01
-
14/03/2008 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2008
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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