TJPB - 0848736-67.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 14:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 02:11 Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 16/07/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 16:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2025 11:51 Nomeado curador 
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                                            19/12/2024 00:49 Decorrido prazo de JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 18/12/2024 23:59. 
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                                            19/12/2024 00:49 Decorrido prazo de EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A em 18/12/2024 23:59. 
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                                            18/12/2024 09:03 Conclusos para despacho 
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                                            18/12/2024 09:02 Juntada de Certidão 
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                                            10/10/2024 00:02 Publicado Edital em 10/10/2024. 
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                                            10/10/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 
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                                            09/10/2024 00:00 Edital EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 14ª Vara Cível da Capital.
 
 Cartório Unificado Cível da Capital.
 
 EDITAL DE CITAÇÃO.
 
 PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
 
 PROCESSO: 0848736-67.2022.8.15.2001.
 
 O MM.
 
 Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 14ª Vara Cível da Capital.
 
 Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por CLIMERIO SANTANA DA SILVA, em desfavor de EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A e JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
 
 Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR os promovidos - EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A, CNPJ n°. 05.***.***/0001-58 e JARDINS DOS BANCARIOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, CNPJ n°. 21.***.***/0001-00, por estes não terem sido encontrados nos endereços indicados nos autos, da TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a suspensão da cobrança das parcelas dos contratos desde o ajuizamento da demanda, proibindo anotação do nome do autor CLIMÉRIO SANTANA DA SILVA, CPF n°. *45.***.*99-15 e RG n°. 0761760636, em cadastros de inadimplentes, até ulterior ou definitiva decisão judicial em sentido contrário, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada ao valor de R$ 10.000,00.
 
 Após, CITE-SE para integrar a relação processual apresentando sua defesa, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir do decurso do prazo deste edital fixado em 30 (trinta) dias.
 
 Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC), e para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
 
 Cumpra-se.
 
 Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
 
 Aos 7 de outubro de 2024.
 
 Eu, DIANA CRISTINA SANTOS.
 
 Analista/Técnico Judiciário, digitei.
 
 Edital revisado e assinado eletronicamente por ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCAO, MM.
 
 Juiz de Direito.
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                                            07/10/2024 12:12 Expedição de Edital. 
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                                            02/10/2024 11:28 Deferido o pedido de 
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                                            22/07/2024 10:27 Conclusos para despacho 
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                                            18/07/2024 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2024 00:13 Publicado Intimação em 04/07/2024. 
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                                            04/07/2024 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 
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                                            03/07/2024 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
 
 João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário
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                                            02/07/2024 09:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/07/2024 09:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2024 11:35 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            14/06/2024 07:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/06/2024 07:16 Indeferido o pedido de CLIMERIO SANTANA DA SILVA - CPF: *45.***.*99-15 (AUTOR) 
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                                            11/03/2024 22:31 Conclusos para despacho 
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                                            05/03/2024 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2024 02:18 Publicado Decisão em 08/02/2024. 
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                                            17/02/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 
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                                            07/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848736-67.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 A citação por edital constitui medida excepcional, somente cabível, quando comprovadamente exauridos os meios disponíveis a parte autora para localização do endereço da parte ré.
 
 No caso dos autos, o pedido de citação editalícia funda-se em fatos não comprovados, ou seja, no esgotamento das possibilidades de tentar localizar a parte ré, quando, em verdade, a parte promovente não demonstrou que realizou diligências no intuito de localizar o atual endereço da demandada, limitando-se a afirmar que a mesma se encontra em endereço incerto e não sabido.
 
 Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, a citação por edital e DETERMINO que, em virtude disso, intime-se a parte autora para, em 15 dias, indicar o atual endereço da parte demandada ou requerer a busca nos sistemas INFOJUD e RENAJUD .
 
 João Pessoa, data da assinatura digital Juiz de Direito
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                                            05/02/2024 11:22 Indeferido o pedido de CLIMERIO SANTANA DA SILVA - CPF: *45.***.*99-15 (AUTOR) 
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                                            31/01/2024 17:44 Conclusos para despacho 
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                                            17/01/2024 09:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2023 00:26 Publicado Decisão em 05/12/2023. 
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                                            05/12/2023 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 
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                                            04/12/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848736-67.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
 
 A citação é ato processual solene do qual depende a formação válida do processo, o CPC impõe as modalidades específicas desse ato de comunicação processual.
 
 Portanto, a observância da forma é requisito de validade da própria citação.
 
 Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado: EMENTA: CITAÇÃO.
 
 APLICATIVO WHATSAPP.
 
 AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
 
 JUSTIÇA COMUM.
 
 CNJ.
 
 REGULAMENTAÇÃO PARA JUIZADOS ESPECIAIS.
 
 PRIMAZIA DA ORALIDADE E INFORMALIDADE.
 
 REQUERIMENTO NEGADO. (...) omissisi (...).
 
 A citação por whatsapp não possui regramento normativo que a autorize, logo, consoante expressa disposição do art. 246, V, do CPC, não se pode implementá-la.
 
 A regulamentação existente é acerca de intimações nos Juizados Especiais, não se aplicando a Justiça Comum, ante o alto grau de informalidade e oralidade que orienta procedimento naqueles, enquanto que nesta há necessidade de rígida observância ao devido processo legal. (...) omissis (...) (TJ-MG - AI: 10040160068751001 MG, Relator: Amauri Pinto Ferreira, Data de Julgamento: 08/02/2018, Data de Publicação: 26/02/2018)”.
 
 Sendo assim, INDEFIRO o requerimento de citação do promovido por whatsapp.
 
 Ante o exposto, INTIME-SE a parte demandante desta decisão para, em 15 dias, requerer o que entender de direito quanto à citação da parte promovida.
 
 João Pessoa, data da assinatura digital.
 
 ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
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                                            30/11/2023 11:41 Indeferido o pedido de CLIMERIO SANTANA DA SILVA - CPF: *45.***.*99-15 (AUTOR) 
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                                            29/11/2023 13:11 Conclusos para decisão 
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                                            24/11/2023 15:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2023 03:37 Publicado Decisão em 31/10/2023. 
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                                            31/10/2023 03:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 
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                                            30/10/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848736-67.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Analisando o teor da petição de Id. 77980712, DEFIRO o pedido de pesquisa do endereço da parte ré.
 
 Assim, PESQUISE-SE junto ao sistema SISBAJUD informações acerca do endereço da parte promovida, considerando que todos os servidores da 7ª seção encontram-se cadastrados perante o referido sistema.
 
 Em seguida, com as respostas obtidas anexas ao processo, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, sobre elas se manifestar.
 
 João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
 
 ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito
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                                            29/10/2023 20:18 Juntada de documento de comprovação 
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                                            23/10/2023 09:53 Juntada de documento de comprovação 
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                                            31/08/2023 12:32 Deferido o pedido de 
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                                            31/08/2023 11:18 Conclusos para despacho 
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                                            21/08/2023 17:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2023 00:05 Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023. 
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                                            16/08/2023 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 
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                                            15/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848736-67.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
 
 João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            14/08/2023 08:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2023 08:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2023 14:31 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            01/08/2023 10:25 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            10/07/2023 14:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/07/2023 14:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/07/2023 10:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/06/2023 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2023 09:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2023 01:16 Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023. 
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                                            02/06/2023 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023 
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                                            31/05/2023 21:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2023 21:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2023 07:50 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/05/2023 07:50 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/05/2023 00:06 Publicado Decisão em 29/05/2023. 
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                                            27/05/2023 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023 
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                                            26/05/2023 12:49 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/05/2023 12:49 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            25/05/2023 09:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/05/2023 09:47 Expedição de Mandado. 
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                                            25/05/2023 09:47 Expedição de Mandado. 
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                                            24/05/2023 22:35 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            24/05/2023 15:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2023 08:32 Conclusos para despacho 
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                                            11/05/2023 16:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/05/2023 00:08 Publicado Despacho em 11/05/2023. 
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                                            11/05/2023 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023 
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                                            09/05/2023 09:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2023 13:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/05/2023 17:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2023 15:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2023 10:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2023 12:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2023 11:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2023 09:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2022 11:05 Conclusos para decisão 
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                                            22/11/2022 14:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/11/2022 12:12 Determinada diligência 
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                                            29/09/2022 11:30 Conclusos para decisão 
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                                            28/09/2022 13:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2022 15:48 Determinada diligência 
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                                            17/09/2022 17:35 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            17/09/2022 17:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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