TJPB - 0846613-96.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:42
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 18:36
Juntada de Petição de certidão
-
26/11/2024 09:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/11/2024 12:00
Juntada de Informações
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19/11/2024 11:56
Expedição de Carta.
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10/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA LUIZA MONTENEGRO TEOTONIO FERREIRA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:41
Decorrido prazo de MIGUEL MONTENEGRO TEOTONIO FERREIRA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:41
Decorrido prazo de LIVIA MARIA ROCHA BARBOSA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:41
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DA SILVEIRA BARBOSA FILHO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:41
Decorrido prazo de LUCIANA MUNIZ DA ROCHA em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846613-96.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a não devolução da carta de citação/intimação, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/09/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:54
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 28/08/2024 09:30 12ª Vara Cível da Capital.
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28/08/2024 10:03
Juntada de Termo de audiência
-
08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de LUCIANA MUNIZ DA ROCHA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIA LUIZA MONTENEGRO TEOTONIO FERREIRA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de MIGUEL MONTENEGRO TEOTONIO FERREIRA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de LIVIA MARIA ROCHA BARBOSA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:50
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DA SILVEIRA BARBOSA FILHO em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846613-96.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento da audiência virtual de conciliação agendada para o dia 28/08/2024 às 09:30 através da plataforma Zoom conforme link abaixo.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Processo 0846613-96.2022.8.15.2001 - Conciliação Horário: 28 ago. 2024 09:30 Recife Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*22.***.*19-88?pwd=VFhLdVlqU0tkODZkOHdOY1FkSG5ZQT09 ID da reunião: 822 5501 9888 Senha: 955228 João Pessoa-PB, em 13 de maio de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/05/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 13:37
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 28/08/2024 09:30 12ª Vara Cível da Capital.
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13/05/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:47
Determinada diligência
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31/01/2024 12:47
Determinada a citação de AEROLINEAS ARGENTINAS SA - CNPJ: 33.***.***/0001-44 (REU)
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31/01/2024 12:47
Deferido o pedido de
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09/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 23:38
Conclusos para despacho
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07/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:03
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0846613-96.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido da petição id. 68499646, mantendo o desconto das custas iniciais em 50% e autorizando o parcelamento em 4x. 2.
Desse modo, intimem-se os autores para comprovar o recolhimento da primeira parcela das custas judiciais e despesas processuais de ingresso, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC 290).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular - 12° Vara Cível -
17/07/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 10:38
Conclusos para despacho
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03/03/2023 00:57
Decorrido prazo de MARIA LUIZA MONTENEGRO TEOTONIO FERREIRA em 28/02/2023 23:59.
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03/03/2023 00:57
Decorrido prazo de MIGUEL MONTENEGRO TEOTONIO FERREIRA em 28/02/2023 23:59.
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03/03/2023 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA em 28/02/2023 23:59.
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03/03/2023 00:06
Decorrido prazo de LUCIANA MUNIZ DA ROCHA em 28/02/2023 23:59.
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03/03/2023 00:06
Decorrido prazo de LIVIA MARIA ROCHA BARBOSA em 28/02/2023 23:59.
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03/03/2023 00:05
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DA SILVEIRA BARBOSA FILHO em 28/02/2023 23:59.
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31/01/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 15:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA - CPF: *45.***.*25-61 (REPRESENTANTE), L. G. D. S. B. F. - CPF: *97.***.*89-40 (AUTOR), L. M. R. B. - CPF: *78.***.*12-84 (AUTOR), LUCIANA MUNIZ DA ROCHA - CPF: *41.***.*92-88 (
-
13/12/2022 22:38
Conclusos para despacho
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29/11/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 08:48
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
21/10/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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