TJPB - 0832550-03.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 23:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 08:29
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
01/09/2023 01:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 08:23
Juntada de Petição de comunicações
-
09/08/2023 01:28
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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09/08/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0832550-03.2021.8.15.2001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: WILLIAM BRUNO ALVES DOS SANTOS SENTENÇA DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC/2015.
Vistos.
A parte autora, acima nominada, ajuizou a presente demanda, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
A parte demandante atravessou petição ao ID 60341541, comunicando a desistência da ação. É o relatório.
Passo a decidir. É juridicamente válido o pedido de desistência da lide, a qual deverá ser homologado pelo Juízo, para a devida produção de seus efeitos, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Isso posto, homologo o pedido de desistência da ação, julgando o feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Condeno a parte autora ao pagamento custas processuais, as quais já foram recolhidas.
Considerando a apresentação de contestação, condeno, ainda, o autor em honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
P.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:46
Extinto o processo por desistência
-
03/08/2023 19:12
Conclusos para julgamento
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30/06/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 18:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/09/2021 02:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 11:47
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
19/09/2021 19:56
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/09/2021 19:56
Declarada incompetência
-
14/09/2021 22:13
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 08:31
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 15:35
Concedida a Medida Liminar
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27/08/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 17:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/08/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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