TJPB - 0801566-53.2022.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:34
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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09/09/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora, através de seu causídico, para que informe, em 15 (quinze) dias, novos dados bancários para confecção dos alvarás de AMADEU PEDRO DE FIGUEIREDO NETO e CARLA KATIANE DE FIGUEIREDO, salientando que a chave PIX de CARLA KATIANE DE FIGUEIREDO, não foi encontrada pelo BRBJus. -
04/09/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:38
Juntada de Alvará
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21/08/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:19
Decorrido prazo de LINDACI LUZIA DE FIGUEIREDO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:19
Decorrido prazo de MARTA VANUSA DE FIGUEIREDO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:19
Decorrido prazo de AMADEU PEDRO DE FIGUEIREDO NETO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:19
Decorrido prazo de CARLA KATIANE DE FIGUEIREDO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:19
Decorrido prazo de VERA LUCIA LUZIA DE FIGUEIREDO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:19
Decorrido prazo de PEDRO AMADEU DE FIGUEIREDO em 14/08/2025 23:59.
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21/07/2025 16:16
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0801566-53.2022.8.15.0141 Polo ativo: PEDRO AMADEU DE FIGUEIREDO e outros (6) Polo passivo: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. e outros (2) Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] ATO ORDINATÓRIO (ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ/PB Nº 49/2019 DE 24/01/2019 - CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS) De acordo com as prescrições do Provimento nº 49/2019 da CGJ, de 24/01/2019, que regulamenta o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, alegando poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da CF, com respaldo no Anexo "D", Item "8", INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão ou documento de ID: 116448431.
Catolé do Rocha-PB, 17 de julho de 2025 (Assinatura Eletrônica) EDIGLEY NUNES VIEIRA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
17/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 11:07
Juntada de Certidão
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17/07/2025 10:57
Juntada de Certidão
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16/07/2025 02:43
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:43
Decorrido prazo de M&B CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:43
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:18
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 03:18
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801566-53.2022.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE PROMOVENTE: Nome: PEDRO AMADEU DE FIGUEIREDO Endereço: Sítio Malhadinho, s/n, casa, Zona Rural, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Nome: VERA LUCIA LUZIA DE FIGUEIREDO Endereço: MALHADINHA, ZONA RURAL, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Nome: CARLA KATIANE DE FIGUEIREDO Endereço: MALHADINHA, 0, SN, ZONA RURAL, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Nome: AMADEU PEDRO DE FIGUEIREDO NETO Endereço: MALHADINHA, ZONA RURAL, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Nome: MARTA VANUSA DE FIGUEIREDO Endereço: MALHADINHA, SN, CASA, ZONA RURAL, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Nome: MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO Endereço: SAO JOAO DA MATA, 132, JARDIM MARILENA, GUARULHOS - SP - CEP: 07140-500 Nome: LINDACI LUZIA DE FIGUEIREDO Endereço: MALHADINHA, ZONA RURAL, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a) AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 PARTE PROMOVIDA: Nome: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
Endereço: Rua Beatriz Larragoiti Lucas 121, Rua Beatriz Larragoiti Lucas 121, Cidade Nova, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20211-903 Nome: M&B CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME Endereço: RUA ERNESTO DE PAULA SANTOS, 960, SALA 102, CX.
POSTAL 707 - EMPRESARIAL BOA VIAGEM, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51021-330 Nome: ALLIANZ SEGUROS S/A Endereço: AV ALFREDO RIBEIRO DE CASTRO, 124, ENGENHEIRO GOULART, SÃO PAULO - SP - CEP: 03725-010 Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 Advogado do(a) REU: LUCIANA SIMOES PESTANA - PE23097 SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por PEDRO AMADEU DE FIGUEIREDO e outros, já qualificada nos autos em face de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. e outros, nos termos da inicial.
Após interposição de recurso, foi apresentada minuta de acordo, na qual as partes transigiram e rogaram a homologação de acordo.
Decisão monocrática em id. 113934599 homologando o acordo.
Certidão de trânsito em julgado.
Após intimação, a parte ré comprovou o pagamento das custas processuais.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
INTIME-SE a parte autora para que informe, em 10 (dez) dias, os dados bancários para confecção do alvará.
Após, sem necessidade de nova conclusão, EXPEÇA-SE o competente Alvará para levantamento dos valores depositados em juízo.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Catolé do Rocha/PB, data e assinatura digitais. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
16/06/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:40
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:17
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:37
Recebidos os autos
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04/06/2025 10:37
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 06:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/12/2024 01:47
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2024 00:29
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:28
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 29/11/2024 23:59.
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18/11/2024 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/11/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 20:02
Juntada de Petição de apelação
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03/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 09:06
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2024 08:48
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 07:48
Conclusos para despacho
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17/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:17
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2024 07:57
Expedição de Carta.
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17/09/2024 13:21
Outras Decisões
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16/09/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:17
Conclusos para despacho
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06/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:50
Conclusos para despacho
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22/08/2024 14:34
Juntada de Petição de réplica
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28/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 13:04
Conclusos para despacho
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25/07/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 01:42
Decorrido prazo de LINDACI LUZIA DE FIGUEIREDO em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:42
Decorrido prazo de VERA LUCIA LUZIA DE FIGUEIREDO em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:42
Decorrido prazo de AMADEU PEDRO DE FIGUEIREDO NETO em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:42
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:35
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:35
Decorrido prazo de MARTA VANUSA DE FIGUEIREDO em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:35
Decorrido prazo de PEDRO AMADEU DE FIGUEIREDO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:35
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:35
Decorrido prazo de CARLA KATIANE DE FIGUEIREDO em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:51
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:02
Decorrido prazo de LINDACI LUZIA DE FIGUEIREDO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:02
Decorrido prazo de MARTA VANUSA DE FIGUEIREDO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:02
Decorrido prazo de AMADEU PEDRO DE FIGUEIREDO NETO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:02
Decorrido prazo de CARLA KATIANE DE FIGUEIREDO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:02
Decorrido prazo de VERA LUCIA LUZIA DE FIGUEIREDO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:02
Decorrido prazo de PEDRO AMADEU DE FIGUEIREDO em 20/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 03:34
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 13:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2024 12:34
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:32
Outras Decisões
-
26/04/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 01:15
Decorrido prazo de PEDRO AMADEU DE FIGUEIREDO em 17/04/2024 23:59.
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22/02/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 08:00
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
21/02/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:08
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
23/11/2023 06:22
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 19:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 22/11/2023 09:30 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
21/11/2023 11:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/11/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 22/11/2023 09:30 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
10/10/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:24
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 01:14
Decorrido prazo de M&B CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 10:47
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2023 00:19
Decorrido prazo de PEDRO AMADEU DE FIGUEIREDO em 28/07/2023 23:59.
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11/07/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 09:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/06/2023 10:29
Mandado devolvido para redistribuição
-
29/06/2023 10:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/06/2023 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 08:17
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 08:16
Desentranhado o documento
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27/06/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 14:23
Decorrido prazo de M&B CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 13/06/2023 23:59.
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18/05/2023 10:17
Juntada de Petição de certidão
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30/03/2023 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 09:16
Juntada de Certidão
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30/03/2023 09:01
Outras Decisões
-
23/03/2023 12:06
Conclusos para despacho
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20/03/2023 11:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/03/2023 11:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/03/2023 10:50 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
17/03/2023 17:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/03/2023 14:55
Juntada de Petição de réplica
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03/03/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 00:52
Decorrido prazo de PEDRO AMADEU DE FIGUEIREDO em 28/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/03/2023 10:50 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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20/05/2022 15:17
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/05/2022 11:39
Recebidos os autos.
-
19/05/2022 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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19/05/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 14:43
Conclusos para despacho
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16/05/2022 14:32
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/05/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/04/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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