TJPB - 0805517-11.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:43
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 05:41
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 08:30
Determinada diligência
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06/08/2025 08:30
Recebida a emenda à inicial
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06/08/2025 08:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LARRIMER MORAIS DE MEDEIROS - CPF: *46.***.*61-23 (AUTOR).
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31/07/2025 08:18
Conclusos para despacho
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08/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:27
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo n. 0805517-11.2025.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc.
Observo que o objeto da ação é encerramento de conta bancária aberta em nome do autor, em tese, de forma fraudulenta, bem como anulação dos débitos e todas as transações realizadas por meio da referida conta.
Ocorre que a documentação encartada com a inicial diz respeito a golpe bancário realizado, via acesso hacker ao telefone do autor, junto ao Banco Bradesco, inclusive a provocação administrativa junto ao PROCON foi direcionada ao Banco Bradesco.
Portanto, intime-se o autor para, em quinze dias, instruir a inicial com documento que ao menos indicie a existência dos fatos narrados na inicial, bem como demonstre provocação administrativa prévia do réu acerca do objeto da ação, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo, poderá fazer prova de sua condição financeira, mediante juntada de cópia da declaração de imposto de renda, contracheques, três últimos extratos das contas bancárias que movimenta etc, a fim de instruir o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de preclusão da oportunidade.
Intime-se.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
16/06/2025 08:01
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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