TJPB - 0800917-28.2025.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:55
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 07:45
Decorrido prazo de JOSELMA MARIA DANTAS DIAS OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 22:26
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 22:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/09/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 08:30
Conclusos para despacho
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01/09/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 01:59
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, 101, Antônio Bento, Santa Luzia-PB, CEP 58600-000 Tel.: (83) 9.9143-0783; E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJEN Processo: 0800917-28.2025.8.15.0321 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo Ativo: AUTOR: DANIELE NOBREGA GOMES, DAIANE NOBREGA GOMES Polo Passivo: REU: MARILENE GOMES DE ARAÚJOI DESTINATÁRIO(A) Advogado do(a) AUTOR: DIEGO PABLO MAIA BALTAZAR - RN12937 TEOR DO ATO: Intimação - Despacho ID 121519264 SANTA LUZIA-PB, 26 de agosto de 2025 ANA MARIA DOS SANTOS Analista Judiciário/Técnico Judiciário -
26/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 08:31
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2025 11:30
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2025 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 08:15
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2025 08:21
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 09:00
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
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24/07/2025 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 19:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 07:48
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:23
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia USUCAPIÃO (49) 0800917-28.2025.8.15.0321 DECISÃO Vistos, etc. 1.Em relação ao pedido de justiça gratuita, o § 2º do art. 99 do CPC de 2015, estabelece que "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Além disso, o § 3º do referido artigo, confere presunção de verdade à alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural.
No caso específico dos autos no momento não há elementos que venham evidenciar a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade judiciária em favor do autor, razão pela qual defiro o pedido o pedido de justiça gratuita deduzido na petição inicial. 2.Intime-se a parte autora para no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, incluir no polo passivo desta ação a pessoa em cujo nome está registrado o imóvel usucapiendo, qualificando-a e promovendo a citação.
SANTA LUZIA, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
16/06/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/06/2025 15:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAIANE NOBREGA GOMES - CPF: *79.***.*49-93 (AUTOR).
-
02/06/2025 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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