TJPB - 0801531-97.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:43
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0801531-97.2024.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO DE SIQUEIRA SILVA EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A INTIMAÇÃO INTIMO O EXECUTADO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
PRINCESA ISABEL, 28 de agosto de 2025.
LEONCIO PEREIRA DE SOUZA Chefe de Cartório -
28/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:43
Juntada de cálculos
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28/08/2025 17:40
Juntada de Informações prestadas
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29/07/2025 17:30
Juntada de Certidão
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24/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:31
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 09:37
Juntada de Certidão
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05/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0801531-97.2024.8.15.0311 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários] SENTENÇA Vistos etc.
I – RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO DE SIQUEIRA SILVA em face de EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada efetuou o depósito judicial devidos à parte exequente conforme determinado.
Conforme certificado pela Secretaria Judicial, foi expedido(s) alvará(s) para levantamento dos valores depositados, tendo a parte exequente sido devidamente intimada para proceder ao recebimento, não havendo nos autos quaisquer impugnações ou apontamentos de valores remanescentes a serem satisfeitos. É o relatório.
DECIDO.
II – FUNDAMENTOS A pretensão executiva resta integralmente satisfeita pelo adimplemento da obrigação, conforme comprovado pelo depósito judicial realizado pela parte executada e posterior levantamento pela parte exequente, sem quaisquer ressalvas.
Com efeito, preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que a execução será extinta quando "a obrigação for satisfeita".
Nessa esteira, considerando o integral cumprimento da obrigação, outra solução não resta senão a extinção do feito.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação.
Expeçam-se os alvarás liberatórios/transferência nos moldes requeridos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dispensado o prazo recursal, face a preclusão lógica.
Não havendo pendências outras, de logo, ARQUIVE-SE definitivamente.
CUMPRA-SE.
PRINCESA ISABEL-PB, data e assinatura eletrônicas.
MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO Juíza de Direito -
03/07/2025 08:02
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 04:37
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0801531-97.2024.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO DE SIQUEIRA SILVA EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
PRINCESA ISABEL, 30 de maio de 2025.
DAISY LEANDRO DA SILVA Técnico Judiciário -
30/05/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/04/2025 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 10:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 09:30
Recebidos os autos
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02/04/2025 09:30
Juntada de Certidão de prevenção
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21/01/2025 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/01/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
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05/12/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:41
Juntada de Petição de apelação
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23/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:01
Julgado procedente em parte do pedido
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01/11/2024 07:43
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 07:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/10/2024 01:10
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DE SIQUEIRA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:49
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DE SIQUEIRA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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11/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:32
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 23/09/2024 23:59.
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21/09/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ ALBERTO DE SIQUEIRA SILVA - CPF: *05.***.*04-68 (AUTOR).
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23/08/2024 01:43
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DE SIQUEIRA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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16/08/2024 13:13
Conclusos para decisão
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16/08/2024 13:12
Juntada de Informações prestadas
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19/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 08:20
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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