TJPB - 0809194-14.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 21:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/07/2025 09:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2025 02:32
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juizado Especial Misto de Sousa Rua: Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, Sousa - PB Whatsapp: (83) 99142-3848 ; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3522-6601 Nº do processo: 0809194-14.2024.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto(s): [Classificação e/ou Preterição, Nomeação] AUTOR: TADEU BARBOSA DE QUEIROGA REU: MUNICIPIO DE SOUSA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto de Sousa/PB, fica(m) a(s) parte(s) devidamente intimado(a)s do seguinte despacho/sentença através do DJEN: intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas.
MARIA MARLENE DE ABRANTES ALVES Analista/Técnico(a) Judiciário -
21/07/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/06/2025 11:08
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2025 02:22
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0809194-14.2024.8.15.0371 Assunto [Classificação e/ou Preterição, Nomeação] Parte autora TADEU BARBOSA DE QUEIROGA Parte ré MUNICIPIO DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Não haverá prazo diferenciado para a Fazenda Pública.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Confirmada a sentença, independentemente de nova conclusão, expeça-se mandado para a Secretaria de Administração para que providencie a nomeação da autora no prazo de dez dias úteis e intimem-se, devendo o réu comprovar nos autos a obrigação no mesmo prazo.
Havendo comprovação do cumprimento da obrigação, a parte autora deverá se manifestar em cinco dias.
Caso confirme o cumprimento da obrigação, conclusos para extinção da fase executiva.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
29/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:53
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:35
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2025 15:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/03/2025 09:44
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2025 22:09
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 10:47
Conclusos para decisão
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31/10/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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