TJPB - 0805595-91.2024.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:23
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 20:53
Juntada de Certidão
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09/07/2025 18:40
Determinado o arquivamento
-
09/07/2025 18:40
Expedido alvará de levantamento
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03/07/2025 19:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:00
Decorrido prazo de WEBCONTINENTAL LTDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:00
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SALES DA SILVA - ME em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 09:02
Processo Desarquivado
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10/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 08:03
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:53
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0805595-91.2024.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Verifica-se que as partes celebraram acordo na audiência de conciliação, conforme atesta o termo juntado aos autos (ID nº 113371568), o que faz presumir a renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC.
O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado.
Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc.
I, do CPC.
Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do mesmo diploma legal.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995.
Inexistindo outras providências, arquive-se definitivamente.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
29/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:53
Determinado o arquivamento
-
29/05/2025 15:53
Homologada a Transação
-
28/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:04
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2025 11:03
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/05/2025 11:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/05/2025 10:45 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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27/05/2025 19:40
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:35
Juntada de Decisão
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27/02/2025 12:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/05/2025 10:45 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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26/02/2025 23:13
Determinada diligência
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20/02/2025 17:03
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:03
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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18/02/2025 11:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/02/2025 11:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/02/2025 10:45 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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18/02/2025 07:41
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2025 16:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/02/2025 04:43
Juntada de entregue (ecarta)
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03/02/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:43
Expedição de Carta.
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17/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 13:29
Juntada de Decisão
-
02/01/2025 13:14
Desentranhado o documento
-
02/01/2025 13:14
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
02/01/2025 13:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 18/02/2025 10:45 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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02/01/2025 13:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/02/2025 10:45 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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05/12/2024 11:11
Determinada diligência
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04/12/2024 15:16
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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