TJPB - 0800860-78.2025.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 02:21
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR MORAIS ROCHA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:21
Decorrido prazo de ATIVA CURSOS E TREINAMENTOS PROFISSIONALIZANTES LTDA em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 11:55
Juntada de documento de comprovação
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03/06/2025 01:53
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 08:30
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 08:27
Juntada de Certidão
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0800860-78.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme atesta a petição juntada aos autos (ID nº 113448576), o que faz presumir a renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC.
O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado.
Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc.
I, do CPC.
Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do mesmo diploma legal.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995.
Interrompa-se a ordem de bloqueio constante no ID 112346671 e desbloqueie o saldo constrito.
Inexistindo outras providências, arquive-se definitivamente.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
29/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:52
Determinado o arquivamento
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29/05/2025 15:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/05/2025 12:28
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:28
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 12:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 08:37
Juntada de documento de comprovação
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10/05/2025 10:47
Deferido o pedido de
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07/05/2025 08:44
Conclusos para despacho
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07/05/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 07:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 07:45
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 03:16
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/03/2025 08:41
Expedição de Carta.
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20/03/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 08:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/02/2025 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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