TJPB - 0807944-43.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 19:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2025 09:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2025 08:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/06/2025 01:51
Decorrido prazo de ENIO DIAS PINTO em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:22
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0807944-43.2024.8.15.0371 Assunto [Classificação e/ou Preterição] Parte autora ENIO DIAS PINTO Parte ré MUNICIPIO DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Não haverá prazo diferenciado para a Fazenda Pública.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Confirmada a sentença, independentemente de nova conclusão, expeça-se mandado para a Secretaria de Administração para que providencie a nomeação da autora no prazo de dez dias úteis e intimem-se, devendo o réu comprovar nos autos a obrigação no mesmo prazo.
Havendo comprovação do cumprimento da obrigação, a parte autora deverá se manifestar em cinco dias.
Caso confirme o cumprimento da obrigação, conclusos para extinção da fase executiva.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
29/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:52
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:41
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 10:34
Juntada de Petição de comunicações
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29/04/2025 22:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/03/2025 10:35
Juntada de Petição de comunicações
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13/03/2025 14:46
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:43
Indeferido o pedido de ENIO DIAS PINTO - CPF: *67.***.*90-29 (AUTOR)
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30/10/2024 16:19
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 12:09
Conclusos para despacho
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20/09/2024 11:25
Juntada de Petição de comunicações
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20/09/2024 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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20/09/2024 09:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/09/2024 09:00
Declarada incompetência
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19/09/2024 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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