TJPB - 0860411-03.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:23
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2025 15:08
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2025 14:38
Juntada de provimento correcional
-
05/05/2025 18:16
Determinada diligência
-
05/05/2025 18:16
Nomeado curador
-
28/02/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 01:59
Decorrido prazo de FRANCIMAR OLIVEIRA SOARES DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:17
Publicado Edital em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0860411-03.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por MARIA DAS NEVES BATISTA CANDIDO em desfavor de FRANCIMAR OLIVEIRA SOARES DOS SANTOS por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 22 de agosto de 2024.
Eu, TAMARA GOMES CIRILO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pela MM.
Juíza de Direito. -
22/08/2024 11:53
Expedição de Edital.
-
22/08/2024 10:05
Expedição de Edital.
-
20/08/2024 11:50
Deferido o pedido de
-
16/08/2024 22:05
Juntada de provimento correcional
-
26/04/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:41
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES BATISTA CANDIDO em 08/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 08:09
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 21:49
Indeferido o pedido de MARIA DAS NEVES BATISTA CANDIDO - CPF: *10.***.*03-04 (AUTOR)
-
23/08/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 23:36
Juntada de provimento correcional
-
14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860411-03.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2023 IZAURA GONCALVES DE LIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 13:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/02/2023 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2023 20:43
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 13:14
Juntada de provimento correcional
-
03/11/2022 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 23:25
Indeferido o pedido de MARIA DAS NEVES BATISTA CANDIDO - CPF: *10.***.*03-04 (AUTOR)
-
17/03/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 10:55
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2020 14:28
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 14:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/06/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
13/08/2019 17:44
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 08:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 08:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 15:06
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2019 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/03/2019 15:54
Audiência conciliação realizada para 19/03/2019 16:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
19/03/2019 12:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/03/2019 02:41
Decorrido prazo de ABC - ENGENHARIA CONSTRUCOES E INCORPORACAO LTDA - EPP em 18/03/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2019 10:33
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 10:30
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 02:47
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO em 25/02/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2019 16:58
Expedição de Mandado.
-
14/02/2019 16:58
Expedição de Mandado.
-
14/02/2019 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2019 12:15
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2019 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2019 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2019 09:24
Expedição de Mandado.
-
05/02/2019 09:24
Expedição de Mandado.
-
05/02/2019 09:24
Expedição de Mandado.
-
05/02/2019 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 13:04
Juntada de ato ordinatório
-
02/02/2019 16:23
Audiência conciliação designada para 19/03/2019 16:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/01/2019 17:02
Recebidos os autos.
-
30/01/2019 17:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
30/01/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 16:39
Juntada de Ofício
-
10/09/2018 11:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
12/12/2017 11:57
Conclusos para decisão
-
12/12/2017 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2017
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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