TJPB - 0801725-32.2024.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 18:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2025 07:11
Juntada de informação
-
04/09/2025 07:04
Juntada de informação
-
26/08/2025 14:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/08/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 10:10
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2025 04:27
Decorrido prazo de IRACEMA BATISTA DE ALMEIDA em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 15:15
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 15:14
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 18/08/2025 08:30 1ª Vara Mista de Esperança.
-
18/08/2025 15:14
Sessão do Tribunal do Juri Em continuação em/para 18/08/2025 08:30:00 Tribunal do Juri.
-
15/08/2025 16:28
Juntada de Petição de cota
-
15/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:19
Juntada de Ofício
-
14/08/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 11:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/08/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 10:41
Juntada de Petição de cota
-
13/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 01:13
Decorrido prazo de ADAILTON BORGES DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:13
Decorrido prazo de ADAILTON BORGES DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
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11/08/2025 23:48
Juntada de Petição de procuração
-
07/08/2025 00:52
Decorrido prazo de ADAILTON BORGES DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:52
Decorrido prazo de ADAILTON BORGES DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:52
Decorrido prazo de ADAILTON BORGES DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:52
Decorrido prazo de ADAILTON BORGES DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:52
Decorrido prazo de ADAILTON BORGES DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:52
Decorrido prazo de ADAILTON BORGES DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:52
Decorrido prazo de ADAILTON BORGES DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:52
Decorrido prazo de ADAILTON BORGES DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:52
Decorrido prazo de ADAILTON BORGES DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:52
Decorrido prazo de ADAILTON BORGES DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:52
Decorrido prazo de ADAILTON BORGES DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:52
Decorrido prazo de ADAILTON BORGES DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:52
Decorrido prazo de ADAILTON BORGES DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:52
Decorrido prazo de ADAILTON BORGES DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:52
Decorrido prazo de ADAILTON BORGES DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:52
Decorrido prazo de ADAILTON BORGES DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:52
Decorrido prazo de ADAILTON BORGES DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:52
Decorrido prazo de ADAILTON BORGES DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:52
Decorrido prazo de ADAILTON BORGES DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:52
Decorrido prazo de ADAILTON BORGES DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:52
Decorrido prazo de ADAILTON BORGES DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:52
Decorrido prazo de ADAILTON BORGES DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:52
Decorrido prazo de ADAILTON BORGES DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:52
Decorrido prazo de ADAILTON BORGES DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:52
Decorrido prazo de RAFAEL BIBIANO DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 12:41
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2025 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2025 01:34
Decorrido prazo de ELIANE MONTEIRO CAMPOS em 28/07/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:34
Decorrido prazo de ELIANE MONTEIRO CAMPOS em 28/07/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES NERES em 28/07/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:34
Decorrido prazo de ELIANE MONTEIRO CAMPOS em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 20:08
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2025 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 20:05
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2025 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 08:32
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 20:22
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 20:21
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 20:20
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 20:06
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 19:40
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 19:36
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 19:32
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 19:29
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 19:26
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 19:23
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 19:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/07/2025 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 19:20
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 19:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/07/2025 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 19:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/07/2025 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 19:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/07/2025 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 19:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/07/2025 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 16:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/07/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 16:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/07/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 16:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/07/2025 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 16:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/07/2025 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 12:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/07/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 12:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/07/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
26/07/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
26/07/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
26/07/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
26/07/2025 10:33
Expedição de Mandado.
-
26/07/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
26/07/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
26/07/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
26/07/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
26/07/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
26/07/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
26/07/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
26/07/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 08:40
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 08:33
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 08:30
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 08:25
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 08:22
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 08:20
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 08:13
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 08:02
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 07:58
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 07:55
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 07:52
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 07:49
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 07:46
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 21:38
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2025 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 21:34
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2025 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 21:08
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 15:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/07/2025 09:31
Juntada de informação
-
23/07/2025 09:29
Juntada de Informações prestadas
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23/07/2025 09:26
Juntada de Ofício
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23/07/2025 08:36
Juntada de Ofício
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22/07/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 04:26
Decorrido prazo de ALIPIO BEZERRA DE MELO NETO em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo de ELIANE MONTEIRO CAMPOS em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:56
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2025 03:43
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 08:22
Juntada de Petição de cota
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0801725-32.2024.8.15.0171 Autor: Núcleo de Homicídios de Esperança e outros Réu: RAFAEL BIBIANO DOS SANTOS RELATÓRIO: Vistos etc.
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face de RAFAEL BIBIANO DOS SANTOS, devidamente qualificada nos autos, imputando-lhe a prática da conduta descrita no artigo 121, §2º, II e IV, do Código Penal e art. 121, §2º, IV e VI, e §2º-A c/c art. 14, II, do Código Penal, todos c/c art. 1º, I, da Lei n. 8.072/90 c/c art. 70, parte final (desígnios autônomos).
Narra a denúncia que: Narram os autos do incluso Inquérito Policial que, em 25 de agosto de 2024, por volta das 09h, na Rodovia PB 121, nas proximidades das Granjas “Gouveia” e “Gasiano”, Areial – PB, o Denunciado matou, por meio de colisão de trânsito dolosa, Adailton Borges dos Santos e tentou matar Eliane Monteiro Campos, sua ex-namorada, não consumando este último fato por circunstâncias alheias à sua vontade, eis que a vítima foi socorrida e passou por procedimentos cirúrgicos, consoante se infere nos relatos testemunhais e no prontuário médico encartado aos autos.
Destaque-se que a conduta homicida em relação à primeira vítima ocorreu por motivo fútil, pois não aceitou que sua ex-namorada estivesse numa motocicleta conduzida por um homem.
Em relação à segunda vítima, o delito ocorreu por razões da condição do sexo feminino, qual seja, o Acusado não aceitava o fim do relacionamento com Eliane e, com ciúmes, ao vê-la acompanhada de Adailton em uma mesma motocicleta, jogou o seu veículo contra ambos, causando o acidente fatal.
Da mesma maneira, o ataque ocorreu impossibilitando a defesa dos Ofendidos, eis que o delito foi praticado se utilizando de surpresa enquanto as vítimas transitavam pela Rodovia PB 101.
Segundo relatado, o Increpado iniciou um relacionamento com Eliane em meados de junho de 2024 e, após ter acesso a conversas antigas no celular dela, passou a nutrir ciúmes incontroláveis sobre ela, tornando-se também agressivo.
Depois de alguns dias, a Ofendida descobriu que Rafael havia “clonado” suas redes sociais, tendo acesso a todas as conversas que ela mantinha com terceiros, razão pela qual decidiu terminar o namoro com ele.
Inconformado com o término, o Denunciado passou a perseguir Eliane, mantendo contato por diversos meios a fim de reatar o namoro, mas esta nunca aceitou.
Por tal razão, Rafael passou a ameaçá-la, afirmando que “ela não ficaria com outra pessoa, só com ele, e que não deixaria ela se relacionar com mais ninguém”.
Ressalte-se que Eliane, na época dos fatos ora narrados, trabalhava em regime de escalas no Motel Carpe Diem, em Lagoa Seca - PB, e ao sair do local, costumava pegar um ônibus até a cidade de Esperança, seguindo posteriormente de mototáxi para Areial, sendo esta rotina conhecida do Acusado.
Ocorre que, no dia e hora supracitados, Eliane estava retornando do trabalho para casa, tendo contratado uma corrida com o mototaxista Adailton, na motocicleta Honda CG 125 Titan, cor vermelha, ano 1995, placa KFE-1883/PEM, quando, ao passar pela Rodovia PB 101, nas imediações das Granjas “Gouveia” e “Gasiano”, Areial – PB, foram surpreendidos pelo veículo do Denunciado, um Celta 4P Life, cor vermelha, ano 2004/2005, placas MOF 9949-PB que, intencionalmente, colidiu com eles.
Após o crime, o Denunciado evadiu-se do local pelo matagal sem prestar socorro às vítimas.
Eliane sofreu múltiplas lesões pelo corpo e foi socorrida pelo SAMU ao Hospital de Traumas de Campina Grande, sendo internada na UTI e submetida a várias intervenções cirúrgicas, enquanto Adailton morreu ainda no local em decorrência dos ferimentos causados pelo impacto. (...) O denunciado foi preso em 26/08/2024, encontrando-se o acusado preso até a presente data. Às fls. 10/11 do evento 100659730, consta o laudo traumatológico da vítima Eliane, concluindo que houve perigo de vida, em virtude do politraumatismo.
O laudo tanatoscópico do ofendido Adailton, por sua vez, foi juntado às fls. 08/16 do evento 100659738.
A denúncia foi recebida no dia 19 de março de 2025, após a análise dos requisitos legais contidos no artigo 41 do Código de Processo Penal (evento 109020953).
Citado, o acusado apresentou resposta à acusação no evento 110209313, ocasião em que pugnou genericamente pela absolvição e, subsidiariamente, pelo afastamento das qualificadoras.
Na audiência de instrução (evento 113100317) foram ouvidas a vítima e as testemunhas arroladas pelas partes, com exceção de Luana e Felipe, que foram dispensados.
O réu foi interrogado e exerceu o direito de permanecer em silêncio.
Concluída a instrução, as partes apresentaram suas alegações finais oralmente, tendo o Ministério Público pugnado pela pronúncia do acusado nos crimes do artigo 121, §2º, II e IV, do Código Penal e art. 121, §2º, IV e VI, e §2º-A c/c art. 14, II, do Código Penal.
A Defesa, por sua vez, requereu a desclassificação para o crime de homicídio e lesão corporal praticados no trânsito, ante a ausência do animus necandi.
Após, em audiência, foi lavrada decisão admitindo a pretensão punitiva e, por conseguinte, pronunciando o acusado RAFAEL BIBIANO DOS SANTOS, devidamente qualificada nos autos, pela conduta descrita no artigo 121, §2º, II e IV, do Código Penal (vítima Adailton Borges dos Santos) e art. 121, §2º, IV e VI, e §2º-A c/c art. 14, II, do Código Penal (vítima Eliane Monteiro Campos) (evento 113100319).
Na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal, as partes requereram que fossem ouvidas testemunhas em plenário, tendo o acusado requerido também a utilização de roupas civis durante a sessão do júri.
Sendo assim, observando o artigo 423 do Código de Processo Penal, e considerando a pauta da justiça pela paz em casa, designo sessão para julgamento o dia 18/08/2025, às 08:30h, no Fórum local.
Quanto ao requerimento da Defesa, embora não haja previsão legal que imponha a necessidade de uso de roupas regulares em plenário, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido a pretensão, desde que não represente óbice ao transcurso regular da sessão (STJ - HC: 778503 MG 2022/0331406-1, Relator.: Ministra DANIELA TEIXEIRA, Data de Julgamento: 12/03/2024, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/03/2024).
Assim, defiro o pedido em tela e determino que seja oficiada à Direção do estabelecimento prisional para conduzir o réu em roupas civis para a sessão de julgamento.
Por fim, em que pese a prisão tenha sido revisada e mantida quando da pronúncia, verifica-se que não foi lançado o movimento correspondente, o que faço agora para evitar inconsistências.
Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais atualizada do acusado.
Notifique-se o representante do Ministério Público.
Comunicações e requisições necessárias.
Diligências necessárias.
Atente-se para a intimação das testemunhas arroladas.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 12 de junho de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
03/07/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 10:44
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 18/08/2025 08:30 1ª Vara Mista de Esperança.
-
03/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:20
Mantida a prisão preventida
-
11/06/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 02:04
Publicado Expediente em 30/05/2025.
-
31/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMO a defesa para cumprimento do art.422 do CPP. -
28/05/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 05:28
Decorrido prazo de ELIANE MONTEIRO CAMPOS em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:28
Decorrido prazo de ALIPIO BEZERRA DE MELO NETO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 11:48
Juntada de Petição de cota
-
24/05/2025 02:53
Decorrido prazo de ELIANE MONTEIRO CAMPOS em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:54
Decorrido prazo de RAFAEL BIBIANO DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:54
Decorrido prazo de RAFAEL BIBIANO DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:54
Decorrido prazo de RAFAEL BIBIANO DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:54
Decorrido prazo de ELIANE MONTEIRO CAMPOS em 19/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:54
Decorrido prazo de ELIANE MONTEIRO CAMPOS em 19/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:54
Decorrido prazo de ELIANE MONTEIRO CAMPOS em 19/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:54
Decorrido prazo de ELIANE MONTEIRO CAMPOS em 19/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 22/05/2025 10:30 1ª Vara Mista de Esperança.
-
22/05/2025 13:53
Proferida Sentença de Pronúncia
-
20/05/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2025 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 17:53
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 16:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/05/2025 11:16
Juntada de Petição de cota
-
12/05/2025 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 23:27
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2025 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 23:26
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2025 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 23:24
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 12:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/05/2025 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 12:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/05/2025 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 12:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/05/2025 12:35
Juntada de informação
-
09/05/2025 12:34
Juntada de informação
-
09/05/2025 12:29
Juntada de Ofício
-
09/05/2025 12:26
Juntada de Ofício
-
09/05/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 10:16
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 22/05/2025 10:30 1ª Vara Mista de Esperança.
-
04/05/2025 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:48
Decorrido prazo de RAFAEL BIBIANO DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 22:09
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 16:40
Juntada de Petição de defesa prévia
-
27/03/2025 01:28
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
27/03/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 09:37
Juntada de Petição de cota
-
24/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:43
Mantida a prisão preventida
-
19/03/2025 09:43
Recebida a denúncia contra RAFAEL BIBIANO DOS SANTOS - CPF: *55.***.*38-80 (INDICIADO)
-
19/03/2025 09:39
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
07/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 19:45
Juntada de Petição de denúncia
-
03/02/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de ao juiz da instrução
-
17/12/2024 09:42
Determinada a redistribuição dos autos
-
17/12/2024 09:42
Declarada incompetência
-
15/12/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 21:48
Redistribuído por sorteio em razão de ao juiz de garantias
-
29/11/2024 13:52
Declarada incompetência
-
29/11/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 11:10
Juntada de Petição de cota
-
13/11/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:55
Juntada de Petição de cota
-
17/10/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:19
Juntada de Petição de cota
-
27/09/2024 12:15
Juntada de Petição de resposta
-
25/09/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 14:51
Juntada de informação
-
23/09/2024 11:57
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
23/09/2024 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 09:09
Juntada de Petição de parecer
-
20/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2024 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2024 12:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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