TJPB - 0842486-33.2024.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:08
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 08:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/06/2025 01:09
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0842486-33.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCO DE PAULA DO NASCIMENTO REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para especificarem, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, informando que a não manifestação pode acarretar julgamento antecipado da lide.
Campina Grande-PB, 28 de maio de 2025.
De ordem, VALERIA MARIA RIBEIRO DE FARIAS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:32
Juntada de Petição de réplica
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07/05/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 08:31
Conclusos para despacho
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17/04/2025 09:41
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/04/2025 23:59.
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19/03/2025 12:50
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:51
Outras Decisões
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14/03/2025 08:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DE PAULA DO NASCIMENTO - CPF: *19.***.*73-87 (AUTOR).
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13/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
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27/02/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/12/2024 13:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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