TJPB - 0803301-34.2021.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:19
Publicado Expediente em 03/09/2025.
-
03/09/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 04:55
Publicado Expediente em 03/09/2025.
-
03/09/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 04:55
Publicado Expediente em 03/09/2025.
-
03/09/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 04:55
Publicado Expediente em 03/09/2025.
-
03/09/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 07:24
Arquivado Provisoriamente
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0803301-34.2021.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Locação de Imóvel] AUTOR: WALKER COUTINHO CUNHA REU: CAROLINA LUCENA SOARES DE MELO EIRELI - ME, ALESSIO DE SOUZA SOARES, VILMA LUCENA SOARES INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a) REU: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para tomar conhecimento da SENTENÇA de ID. 121800403, cujo teor segue abaixo: " Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes (id. 121211364), e, em consequência, resolvo o mérito.
Sem condenação em custas e honorários de sucumbência ante a ausência de menção no acordo realizado entre as partes, bem como em razão do princípio da causalidade.
Tratando-se de ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e evolua a classe judicial para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Publique.
Registre.
Intime. " Cabedelo, em 1 de setembro de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA -
01/09/2025 10:51
Determinado o arquivamento
-
01/09/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 07:22
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
01/09/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/08/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:54
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
30/07/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 07:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/07/2025 02:46
Decorrido prazo de VILMA LUCENA SOARES em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:46
Decorrido prazo de ALESSIO DE SOUZA SOARES em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:46
Decorrido prazo de CAROLINA LUCENA SOARES DE MELO EIRELI - ME em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 20:54
Publicado Expediente em 01/07/2025.
-
01/07/2025 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 20:54
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 20:54
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0803301-34.2021.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Locação de Imóvel] AUTOR: WALKER COUTINHO CUNHA REU: CAROLINA LUCENA SOARES DE MELO EIRELI - ME, ALESSIO DE SOUZA SOARES, VILMA LUCENA SOARES INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogados do(a) REU: MARIANA DE LUNA COUTINHO FERREIRA - PB11780, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. 115227435, cujo teor segue: " Intime a executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia da condenação e para juntar documentos pertinentes ao alegado lucros cessantes.
Conste no mandado à parte executada que, caso não haja adimplemento, ao montante será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e, tendo em vista o requerimento da parte credora, será expedido mandado de penhora e avaliação ou penhora eletrônica, sem embargo de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento da sentença nos próprios autos (art. 525 do CPC). " Cabedelo, em 27 de junho de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA -
27/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2025 10:54
Determinada diligência
-
27/06/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 01:18
Decorrido prazo de VILMA LUCENA SOARES em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:18
Decorrido prazo de ALESSIO DE SOUZA SOARES em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:18
Decorrido prazo de CAROLINA LUCENA SOARES DE MELO EIRELI - ME em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 10:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/05/2025 00:53
Publicado Expediente em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
31/05/2025 00:53
Publicado Expediente em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
31/05/2025 00:53
Publicado Expediente em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
31/05/2025 00:53
Publicado Expediente em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 08:12
Recebidos os autos
-
28/05/2025 08:12
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/12/2022 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/11/2022 00:37
Decorrido prazo de MARIANA DE LUNA COUTINHO FERREIRA em 23/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 10:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 01:27
Decorrido prazo de ALESSIO DE SOUZA SOARES em 17/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:27
Decorrido prazo de VILMA LUCENA SOARES em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 17:52
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 20:13
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 19:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2022 13:46
Conclusos para julgamento
-
27/06/2022 19:37
Juntada de Petição de razões finais
-
27/06/2022 15:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/06/2022 17:14
Juntada de documento de comprovação
-
02/06/2022 10:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 02/06/2022 10:00 2ª Vara Mista de Cabedelo.
-
01/06/2022 17:14
Juntada de diligência
-
01/06/2022 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 17:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/06/2022 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2022 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2022 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2022 12:33
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 12:30
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 12:17
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 12:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 02/06/2022 10:00 2ª Vara Mista de Cabedelo.
-
04/04/2022 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 16:24
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/03/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 06:33
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 03:37
Decorrido prazo de JOSE PIRES RODRIGUES FILHO em 30/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 18:57
Juntada de Petição de resposta
-
12/11/2021 02:10
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 11/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 02:48
Decorrido prazo de CAROLINA LUCENA SOARES DE MELO EIRELI - ME em 20/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 18:34
Juntada de Petição de resposta
-
14/10/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 11:46
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
25/09/2021 01:59
Decorrido prazo de ALESSIO DE SOUZA SOARES em 23/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 01:59
Decorrido prazo de VILMA LUCENA SOARES em 23/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 18:41
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2021 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 13:29
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
01/09/2021 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 13:27
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
16/08/2021 08:20
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 08:20
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 08:20
Expedição de Mandado.
-
14/08/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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