TJPB - 0803301-34.2021.8.15.0731
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0803301-34.2021.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Locação de Imóvel] AUTOR: WALKER COUTINHO CUNHA REU: CAROLINA LUCENA SOARES DE MELO EIRELI - ME, ALESSIO DE SOUZA SOARES, VILMA LUCENA SOARES INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogados do(a) REU: MARIANA DE LUNA COUTINHO FERREIRA - PB11780, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para tomar conhecimento da SENTENÇA de ID. 121800403, cujo teor segue abaixo: " Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes (id. 121211364), e, em consequência, resolvo o mérito.
Sem condenação em custas e honorários de sucumbência ante a ausência de menção no acordo realizado entre as partes, bem como em razão do princípio da causalidade.
Tratando-se de ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e evolua a classe judicial para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Publique.
Registre.
Intime. " Cabedelo, em 1 de setembro de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA -
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0803301-34.2021.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Locação de Imóvel] AUTOR: WALKER COUTINHO CUNHA REU: CAROLINA LUCENA SOARES DE MELO EIRELI - ME, ALESSIO DE SOUZA SOARES, VILMA LUCENA SOARES INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a) REU: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. 115227435, cujo teor segue: " Intime a executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia da condenação e para juntar documentos pertinentes ao alegado lucros cessantes.
Conste no mandado à parte executada que, caso não haja adimplemento, ao montante será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e, tendo em vista o requerimento da parte credora, será expedido mandado de penhora e avaliação ou penhora eletrônica, sem embargo de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento da sentença nos próprios autos (art. 525 do CPC). " Cabedelo, em 27 de junho de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA -
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0803301-34.2021.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Locação de Imóvel] AUTOR: WALKER COUTINHO CUNHA REU: CAROLINA LUCENA SOARES DE MELO EIRELI - ME, ALESSIO DE SOUZA SOARES, VILMA LUCENA SOARES INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a) REU: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. 113479085, cujo teor segue: " Intimem-se as partes, do trânsito em julgado do acórdão, a fim de que requeiram o que entender ser de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se. " Cabedelo, em 28 de maio de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA -
28/05/2025 08:12
Baixa Definitiva
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28/05/2025 08:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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28/05/2025 08:11
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 00:09
Decorrido prazo de WALKER COUTINHO CUNHA em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:21
Decorrido prazo de VILMA LUCENA SOARES em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:21
Decorrido prazo de ALESSIO DE SOUZA SOARES em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:21
Decorrido prazo de CAROLINA LUCENA SOARES DE MELO LTDA em 22/05/2025 23:59.
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23/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:04
Não conhecidos os embargos de declaração
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16/04/2025 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 16:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/04/2025 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/03/2025 09:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/09/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 00:02
Decorrido prazo de ALESSIO DE SOUZA SOARES em 13/08/2024 23:59.
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12/08/2024 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 00:03
Decorrido prazo de WALKER COUTINHO CUNHA em 08/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2024 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 14/06/2024 23:59.
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04/06/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:42
Conhecido o recurso de ALESSIO DE SOUZA SOARES - CPF: *09.***.*95-15 (APELANTE) e WALKER COUTINHO CUNHA - CPF: *50.***.*80-59 (APELANTE) e não-provido
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04/06/2024 12:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/06/2024 08:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/05/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 21:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/05/2024 17:03
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 07/05/2024 23:59.
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18/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/04/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 19:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/03/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 13:49
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
-
26/03/2024 13:48
Juntada de Certidão de julgamento
-
26/03/2024 08:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/03/2024 10:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/03/2024 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 11/03/2024 23:59.
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21/02/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 09:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/02/2024 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 09/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 22:19
Juntada de Certidão
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05/02/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 16:49
Conclusos para despacho
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05/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/02/2024 14:18
Juntada de Certidão de julgamento
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29/01/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2024 06:12
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/12/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 00:04
Conclusos para despacho
-
17/12/2023 10:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/08/2023 10:51
Conclusos para despacho
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22/08/2023 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2023 20:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 14:50
Conclusos para despacho
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15/12/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 13:46
Recebidos os autos
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14/12/2022 13:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/12/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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