TJPB - 0801098-04.2021.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:20
Decorrido prazo de CRISTINA NUNES em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:20
Decorrido prazo de JEANIO LUIS FERREIRA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:59
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM Processo nº 0801098-04.2021.8.15.0601 Autor: MUNICIPIO DE LOGRADOURO Reu: JEANIO LUIS FERREIRA e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença da parcela referente aos honorários sucumbenciais.
Apesar de intimados, os executados não realizaram o pagamento voluntariamente, deixando escoar o prazo para impugnação.
Realizado o sequestro via Sisbajud, o exequente peticionou sem requerer valor sobressalente (ID 105333290).
Assim, considerando que o pagamento corresponde à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não havendo o pagamento das custas processuais, caso exista condenação nos autos: Considerando a condenação em custas do executado, nos termos do art. 391 do Código de Normas Judiciais do TJPB, disponibilize a escrivania a guia de custas finais mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC.
Após, intime-se a parte executada, por seus advogados para, em 15 dias, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual, protesto do título e inclusão junto ao Serasajud, a pagar as despesas processuais finais, tudo na forma do art. 394 do Código de Normas Judiciais do TJPB.
Decorrida a quinzena acima concedida, sem comprovação de quitação das despesas do processo, cumpram-se os atos ordinatórios necessários ao cumprimento de referido dispositivo.
Alvarás expedidos, nos termos Ato da Presidência nº 063/2025.
Cumpridas as determinações acima e nada havendo de requerimento pelas partes, arquivem-se os autos.
Registrada e publicada pelo sistema.
Intimem-se.
Belém/PB, data eletrônica.
CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA Juíza de Direito -
28/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:37
Determinado o arquivamento
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26/05/2025 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:31
Juntada de documento de comprovação
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16/04/2025 12:59
Juntada de Alvará
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16/04/2025 12:59
Juntada de Alvará
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09/04/2025 10:05
Juntada de documento de comprovação
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09/04/2025 10:03
Juntada de documento de comprovação
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25/02/2025 01:17
Decorrido prazo de CRISTINA NUNES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:08
Decorrido prazo de JEANIO LUIS FERREIRA em 24/02/2025 23:59.
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06/02/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 00:22
Decorrido prazo de JEANIO LUIS FERREIRA em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 11:28
Conclusos para decisão
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25/01/2024 11:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/10/2023 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LOGRADOURO em 05/10/2023 23:59.
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04/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 01:06
Decorrido prazo de JEANIO LUIS FERREIRA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 01:02
Decorrido prazo de CRISTINA NUNES em 21/08/2023 23:59.
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27/06/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 17:03
Conclusos para despacho
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15/06/2023 14:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2023 15:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/04/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 12:50
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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11/04/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de JEANIO LUIS FERREIRA em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de CRISTINA NUNES em 17/03/2023 23:59.
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14/02/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 16:51
Julgado improcedente o pedido
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12/12/2022 12:24
Conclusos para julgamento
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12/12/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 12:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/06/2022 19:01
Conclusos para julgamento
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03/06/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 09:10
Conclusos para despacho
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30/04/2022 03:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LOGRADOURO em 28/04/2022 23:59:59.
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04/03/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 07:29
Conclusos para despacho
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24/01/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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05/01/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2021 10:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CRISTINA NUNES - CPF: *31.***.*29-90 (AUTOR).
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10/11/2021 16:56
Conclusos para decisão
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05/11/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 17:11
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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13/09/2021 22:25
Conclusos para despacho
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13/09/2021 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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