TJPB - 0023366-52.2004.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/07/2025 23:59.
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28/06/2025 09:28
Decorrido prazo de JUAREZ DA ROCHA CAVALCANTI CRUZ em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 09:28
Decorrido prazo de ROSANE MARIA LIMA ONOFRE em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 09:28
Decorrido prazo de DENISE DE LOURDES ALMEIDA DUARTE em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 09:28
Decorrido prazo de ADEMILSON MOREIRA DE ARAUJO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 09:28
Decorrido prazo de WILLIAMS ANDRADE ROLIM em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 09:28
Decorrido prazo de PEDRO DE FARIAS DOS SANTOS FALCAO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 09:28
Decorrido prazo de RONALDO RAMALHO ROSAS em 27/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:15
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:15
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:15
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:15
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:15
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:04
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:03
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº do Processo: 0023366-52.2004.8.15.2001 Juíza de Direito: Andréa Gonçalves Lopes Lins Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Sistema Remuneratório e Benefícios] REQUERENTE: WILLIAMS ANDRADE ROLIM, ADEMILSON MOREIRA DE ARAUJO, RONALDO RAMALHO ROSAS, PEDRO DE FARIAS DOS SANTOS FALCAO, ROSANE MARIA LIMA ONOFRE, JUAREZ DA ROCHA CAVALCANTI CRUZ, DENISE DE LOURDES ALMEIDA DUARTE REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA S E N T E N Ç A - DECISÃO TERMINATIVA Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentado pelo ESTADO DA PARAIBA em face de WILLIAMS ANDRADE ROLIM, ADEMILSON MOREIRA DE ARAUJO, RONALDO RAMALHO ROSAS, PEDRO DE FARIAS DOS SANTOS FALCAO, ROSANE MARIA LIMA ONOFRE, JUAREZ DA ROCHA CAVALCANTI CRUZ, DENISE DE LOURDES ALMEIDA DUARTE, qualificada nos autos.
A parte impugnante alega, em suma, que há excesso de execução nos cálculos apresentados pelo contador judicial, ID 81421241, juntado memória de cálculo ID 81421247.
A parte exequente/impugnada apresentou manifestação no ID 87302367, apresentando novos cálculos, inserindo o período entre abril e agosto de 2007, considerando que os cálculos da contadoria apenas considerou o período apuratório da diferença entre junho/2004 e março de 2007.
Intimado a se manifestar sobre os cálculos dos credores, o Estado da Paraíba retirou a petição ID 81421241, requerendo a rejeição dos Cálculos da Contadoria e a homologação do valor apresentado no ID 81421247.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
DECIDO.
Compulsando os autos, observo que ambas as partes discordam dos cálculos realizados pelo contador judicial, conforme se verifica em suas manifestações de ID 81421241 e ID 87302367.
DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULO DA CONTADORIA REALIZADA PELO CREDOR Aduz o exequente que os estão excluídos dos cálculos apresentados pela Contadoria os meses de abril a setembro de 2017, os quais deveriam ter sido considerados, em razão do cumprimento da implantação dos adicionais de insalubridade somente ter ocorrido em setembro de 2007.
Ocorre que os cálculos, quanto ao período de apuração, foram apresentados nos exatos termos determinados por este juízo no ID 41264247, veja-se o teor da determinação: "Diante da controvérsia quanto ao valor do crédito, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, observando os parâmetros fixados na sentença/acórdão ou, se inexistentes, os índices legais, atualizando os cálculos com a mesma data dos cálculos apresentados na execução do julgado e, em seguida atualizando-os, até a data de sua feitura." O credor apresentou os cálculos por ocasião do requerimento do cumprimento de sentença referente ao período de junho/2024 a março/2007 (ID 18055158 - pág. 38: A contadoria cumpriu exatamente o determinado (ID 79002749): Ademais, extraí-se do ID 18055168 - pág. 7/8 que a efetivação da implantação da gratificação de insalubridade determinada nestes autos ocorreu em abril de 2007, de maneira que a conta efetivada até março/2007 está correta.
Assim, rejeito o pedido de correção dos cálculos apresentado pela parte exequente.
DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULO DA CONTADORIA REALIZADA PELO DEVEDOR Argumenta o devedor que foram utilizados valores não determinados na decisão pela Contadoria Judicial, apontado na técnica utilizada que a sentença determina o uso de INPC acrescido de juros de 0,5% a partir da citação.
A Sentença (ID 18055158 - pág. 1/6) determinou: O Acórdão (ID 18055158 - pág. 24/27) determinou: Os cálculos em questão apresentados pela Contadoria embora tenha sido realizados por um expert imparcial (ID 75137669), utilizou de JUROS MORATÓRIOS em alguns momentos acima do determinado na sentença e em outros abaixo.
Observe-se: Já os cálculos do devedor observam 0,5 % de juros moratórios em todo o período (ID 81421247): A análise detalhada dos procedimentos utilizados leva a conclusão de que o setor da Contadoria Judicial não aplicou os juros moratórios na forma determinada na sentença, ou seja, não observou os juros moratórios de 0,5%.
Dessa forma, houve erro grosseiro e desconformidade dos cálculos com o determinado na Sentença, o que impõe o acolhimento da impugnação dos Cálculos da Contadoria Judicial, com a homologação dos cálculos apresentados pelo credor.
ANTE O EXPOSTO, não acolho a impugnação realizada pelo credor e julgo procedente a impugnação do devedor, homologando os cálculos apresentados no ID 81421247, por estarem em consonância com o título executivo.
Sem condenação em custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes providências: EXPEÇAM-SE PRECATÓRIOS, conforme os valores estabelecidos (principal e honorários), com as cautelas de estilo, devendo ainda a serventia judicial atentar para eventual renúncia expressa de valores e a eventual juntada de contrato de honorários, para fins de destaque da verba honorária o que fica, desde já, deferido.
Os Ofícios Requisitórios devem ser expedidos através do sistema SAPRE, observando-se as cautelas legais e regulamentares, bem como a orientação acima quanto ao destaque de honorários contratuais. 2.1.Com a juntada aos autos do PRECATÓRIO em favor da parte credora, INTIMEM-SE as partes para, em 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) de precatório. 2.2.
Caso haja impugnação, traga-me os autos conclusos. 2.3.
Caso não haja impugnação, considerando que os precatórios são remetidos via sistema SAPRE, não restando nenhuma outra questão processual pendente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção da fase de cumprimento (CPC-15, arts. 924, inciso II, e 925).
Após, arquive-se.
Publicada e Registrada com a inserção no Pje.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito -
29/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:53
Indeferido o pedido de WILLIAMS ANDRADE ROLIM (REQUERENTE)
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04/12/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:53
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/09/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
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17/03/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 10:40
Conclusos para despacho
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08/11/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 08:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
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12/09/2023 08:04
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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06/11/2022 05:36
Juntada de provimento correcional
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10/10/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 14:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/04/2021 14:56
Juntada de Certidão
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31/03/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 10:39
Conclusos para julgamento
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12/12/2020 16:13
Julgado procedente o pedido
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12/12/2020 16:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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08/11/2019 13:23
Conclusos para despacho
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08/11/2019 13:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/11/2019 13:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/05/2019 13:44
Juntada de Petição de petição
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28/03/2019 01:29
Decorrido prazo de DENISE DE LOURDES ALMEIDA DUARTE em 27/03/2019 23:59:59.
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28/03/2019 01:29
Decorrido prazo de JUAREZ DA ROCHA CAVALCANTI CRUZ em 27/03/2019 23:59:59.
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28/03/2019 01:29
Decorrido prazo de ROSANE MARIA LIMA ONOFRE em 27/03/2019 23:59:59.
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28/03/2019 01:29
Decorrido prazo de PEDRO DE FARIAS DOS SANTOS FALCAO em 27/03/2019 23:59:59.
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28/03/2019 01:29
Decorrido prazo de RONALDO RAMALHO ROSAS em 27/03/2019 23:59:59.
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28/03/2019 01:29
Decorrido prazo de ADEMILSON MOREIRA DE ARAUJO em 27/03/2019 23:59:59.
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28/03/2019 01:29
Decorrido prazo de WILLIAMS ANDRADE ROLIM em 27/03/2019 23:59:59.
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28/03/2019 01:10
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 27/03/2019 23:59:59.
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08/03/2019 13:06
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2019 13:05
Ato ordinatório praticado
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29/11/2018 10:44
Processo migrado para o PJe
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22/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 03/2018 INTIMACAO ORDENADA
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22/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 22: 11/2018 P011740172001 17:23:53 ESTADO
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22/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 11/2018 P000573182001 17:23:53 ESTADO
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22/11/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 22: 11/2018 MIGRACAO P/PJE
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22/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 11/2018 NF 127/1
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22/11/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 22: 11/2018 17:24 TJEJPF9
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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18/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 01/2017 AUTOR
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18/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 01/2018
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10/01/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 01/2018 P000573182001 15:12:41 ESTADO
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10/01/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 01/2017 DA PGE
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30/11/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 30/11/2017
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30/10/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 03/2017 DEVOLVIDO DO ESTADP
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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07/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 07: 03/2017 P011740172001 13:47:32 ESTADO
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31/01/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 31/01/2017
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30/01/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 01/2017 ADV. DO AUTOR
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30/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 01/2017 AUTOR
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24/01/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 24/01/2017 008767PB
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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29/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 10/2015 INTIMACAO ORDENADA
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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18/06/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 06/2015
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18/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 06/2015
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05/06/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 05: 06/2014 CONTADORIA LOCAL
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28/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 05/2014 À CONTADORIA
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15/05/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 15: 05/2014 OFíCIO COM FICHA FINANCEIRA
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15/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 05/2014
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27/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 27: 03/2014
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27/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 09/2013 OFICIE-SE(REQUER FICHA FINANCE
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28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 SET/2012
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28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
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10/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10022012
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25/10/2011 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 24102011
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19/10/2010 00:00
Mov. [1504] - AUTOS AO CONTADOR 19102010
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25/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24082010
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25/08/2010 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 25082010 CONTADORIA
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18/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18082010
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06/08/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 21062010
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06/08/2010 00:00
Mov. [1233] - ABERTURA DE VOLUME 29072010
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18/05/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 18052010
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18/05/2010 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 18052010
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18/05/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 07062010
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14/05/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14052010 NF 30: 10
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11/05/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10052010
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11/05/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 10052010
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11/05/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10052010
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07/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07052010
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28/04/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28042010
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16/04/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 16042010
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16/04/2010 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 16042010
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16/04/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 28042010
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14/04/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14042010 NF 21: 10
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08/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07042010
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08/04/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 07042010
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08/04/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 07042010
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06/04/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06042010
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24/03/2010 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 24032010
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09/12/2009 00:00
Mov. [1504] - AUTOS AO CONTADOR 09122009
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30/11/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30112009
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30/11/2009 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 30112009 CONTADOR
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27/11/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27112009
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11/11/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11112009
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28/10/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 27102009
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28/10/2009 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 27102009
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28/10/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 06112009
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23/10/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 23102009 NF 73: 9
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22/10/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22102009
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22/10/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 22102009
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22/10/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 22102009
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24/09/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24092009
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18/09/2009 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 08092009
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28/08/2009 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 30112009
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12/08/2009 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 07082009
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03/08/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03082009
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03/08/2009 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 03082009
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14/05/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14052009
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11/05/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 08052009
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23/03/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 22032009
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23/03/2009 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 22032009
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23/03/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 30032009
-
19/03/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19032009 NF 22: 9
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05/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04032009
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05/03/2009 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 04032009
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05/03/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 04032009
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05/03/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 04032009
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11/12/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11122008
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03/12/2008 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 02122008
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22/09/2008 00:00
Mov. [1504] - AUTOS AO CONTADOR 22092008
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09/09/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08092008
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09/09/2008 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 09092008 CONTADORIA
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02/07/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02072008
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25/06/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 25062008
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05/06/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05062008
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05/06/2008 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 05062008
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05/06/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 10062008
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03/06/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03062008 NF 34: 8
-
30/05/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 20052008
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30/05/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 20052008
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21/05/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20052008
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15/05/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 15052008
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15/05/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15052008
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15/04/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 15042008
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15/04/2008 00:00
Mov. [1509] - NOTIFICACAO CUMPRIDA 15042008
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15/04/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 25042008
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25/03/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 250320085SECRETARIO DA
-
25/03/2008 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 30042008
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24/03/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24032008
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24/03/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 24032008
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24/03/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 24032008
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25/01/2008 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 25012008
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25/01/2008 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 25012008
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25/01/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25012008
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06/12/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06122007
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03/12/2007 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 30112007
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26/11/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 23112007
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30/10/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 28102007
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30/10/2007 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 28102007
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30/10/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 05112007
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25/10/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25102007 NF 78: 7
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24/10/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24102007
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24/10/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 24102007
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24/10/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24102007
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23/10/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23102007
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18/10/2007 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 17102007
-
26/09/2007 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 26092007
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31/07/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31072007
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31/07/2007 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 31072007
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24/07/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24072007
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19/07/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18072007
-
03/06/2004 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2004
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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