TJPB - 0841335-51.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 22:23
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:49
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
10/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 20:45
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
07/04/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 10:05
Juntada de diligência
-
02/04/2025 16:53
Determinada diligência
-
02/04/2025 16:53
Deferido o pedido de
-
20/01/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:35
Determinada Requisição de Informações
-
04/11/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO .
PARTE FINAL : "...INTIME-SE o autor para, em 10 (dez) dias úteis, tomar ciência do resultado e requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
16/09/2024 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 08:18
Juntada de informação
-
21/06/2024 10:02
Deferido o pedido de
-
20/06/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 07:29
Juntada de diligência
-
15/06/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 09:45
Juntada de diligência
-
17/04/2024 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:22
Decorrido prazo de IRINALDA DANTAS DE LIMA em 11/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841335-51.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4João Pessoa-PB, em 22 de março de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/03/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2024 10:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/02/2024 18:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 02:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
23/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:00
Intimação
DESPACHO .PARTE FINAL PRAZO DE SUSPENSÃO DECORRIDO "...Com o decurso do prazo, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito.
Cumpra-se..." -
15/01/2024 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 21:03
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/10/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:36
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:20
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
28/06/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841335-51.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para DIZER SOBRE A CERTIDÃO DE ID 75153422 NO PRAZO DE 10 DIAS João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2023 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2023 22:34
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:07
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 22:18
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 07:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 07:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/08/2022 07:50
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 07:14
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 15:18
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 01/06/2022 23:59.
-
10/05/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 11:24
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
07/03/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 13:53
Concedida a Medida Liminar
-
29/01/2022 22:16
Conclusos para decisão
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12/11/2021 02:24
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 11/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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