TJPB - 0826223-03.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA - SENTENÇA Embargos de Declaração Não-acolhidos Nº DO PROCESSO: 0826223-03.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: DANIELA MOREIRA BARBOSA REU: COLGATE PALMOLIVE INDUSTRIAL LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0826223-03.2025.8.15.2001 , devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) REU: PATRICIA HELENA MARTA MARTINS - SP164253 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 9 de setembro de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
08/09/2025 08:35
Juntada de Petição de comunicações
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03/09/2025 02:59
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 13:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/09/2025 21:34
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2025 08:53
Juntada de Petição de resposta
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01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected];WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0826223-03.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: DANIELA MOREIRA BARBOSA REU: COLGATE PALMOLIVE INDUSTRIAL LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), para, em cinco dias, se manifestar(em) sobre os Embargos de Declaração interpostos pela parte contrária.
Advogado do(a) AUTOR: DANIELA MOREIRA BARBOSA - PB34200 Prazo: 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 29 de agosto de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
29/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 01:26
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0826223-03.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: DANIELA MOREIRA BARBOSA REU: COLGATE PALMOLIVE INDUSTRIAL LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0826223-03.2025.8.15.2001 , devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: DANIELA MOREIRA BARBOSA - PB34200 Advogado do(a) REU: PATRICIA HELENA MARTA MARTINS - SP164253 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 19 de agosto de 2025 De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Técnico Judiciário -
19/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:54
Julgado procedente o pedido
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16/08/2025 07:43
Conclusos para despacho
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16/08/2025 07:43
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2025 17:37
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2025 10:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/08/2025 10:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/08/2025 10:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/08/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2025 04:13
Juntada de entregue (ecarta)
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11/06/2025 03:39
Decorrido prazo de DANIELA MOREIRA BARBOSA em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 09:31
Expedição de Carta.
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04/06/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 01:11
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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03/06/2025 00:57
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0826223-03.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: DANIELA MOREIRA BARBOSA REU: COLGATE PALMOLIVE INDUSTRIAL LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0826223-03.2025.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Vistos, etc.
Em última decisão fora determinada a intimação da autora para emendar a inicial, bem como para apresentar pedido devidamente fundamentado na lei acerca da eventual necessidade de registro de sigilo processual em documento acostado.
E, não obstante a parte ter juntado nos autos a peça exordial faltante, não houve manifestação acerca do referido pedido de sigilo, motivo pelo qual determino a imediata retirada do segredo de justiça registrado nos autos, bem como o regular prosseguimento do feito.
Intime-se a parte promovente acerca da presente decisão.
Designe-se audiência UNA não presencial, observando-se preliminarmente os procedimentos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC1 e nos termos da Resolução nº 30/2021/TJPB2 (Juízo 100% Digital).
Cite-se e intimem-se as partes.
Diligências necessárias.".
Advogado do(a) AUTOR: DANIELA MOREIRA BARBOSA - PB34200 JOÃO PESSOA-PB, em 29 de maio de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
29/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/08/2025 10:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:01
Determinada a citação de COLGATE PALMOLIVE INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-90 (REU)
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26/05/2025 17:01
Determinada diligência
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22/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
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21/05/2025 22:33
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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21/05/2025 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 21:27
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 21:27
Determinada diligência
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14/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 20:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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