TJPB - 0801345-41.2025.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:41
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:33
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0801345-41.2025.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIANA PESSOA REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A.
INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. , cujo teor segue: " Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por MARIANA PESSOA, devidamente qualificada, em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A.
Narra, em síntese, ter adquirido passagens aéreas junto à empresa ré para o itinerário Miami – São Paulo – João Pessoa, com embarque programado para o dia 07/12/2024, às 09h40 da manhã, com a partida do voo LA 8195 de Miami/Fort Lauderdale.
Afirma ter desembarcado em Guarulhos/SP às 20h00 do mesmo dia, programando sua continuação imediata para João Pessoa no voo LA 4726, com decolagem agendada para às 22h25.
Contudo, ao chegar a São Paulo, após esperar o procedimento padrão nas operações das bagagens, foi informada pela ré que, por motivos técnicos, a passagem das malas pela esteira atrasaria.
Ocorre que tal atraso, inicialmente apresentado como breve espera, teria se prolongado por mais de duas horas e meia, ocasionando a perda de sua conexão para João Pessoa/PB, circunstância que frustrou sua expectativa de ter uma viagem tranquila, sendo a autora realocada pela primeira ré para um voo subsequente, número LA 3636, 14 (quatorze) horas depois do voo original.
Sustenta que não obteve assistência adequada da empresa aérea, precisando pernoitar, chegando ao hotel por volta da 00h00, perdendo plenamente um dia de sua viagem.
Diante disso, requer a inversão do ônus da prova e a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
No mérito, pugna pela condenação ao pagamento de indenização no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos morais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 15% (quinze por cento) e custas processuais.
Com a inicial, juntou documentos (id. 107993739 a id. 107995842).
Decisão concedendo parcialmente os benefícios da gratuidade de justiça (id. 108611790).
Recolhimento das custas reduzidas (id. 109674899).
A ré TAM LINHAS AÉREAS S/A compareceu espontaneamente aos autos e apresentou contestação alegando a necessidade de aplicação da Convenção de Montreal, por se tratar de passagem internacional, bem como não haver nexo de causalidade entre sua conduta e eventual dano sofrido pela parte autora, uma vez que os voos tiveram tempo de conexão apartados e a esteira de bagagens estava indisponível, pois havia outros aviões realizando desembarque no aeroporto no referido dia.
Sustenta ter prestado assistência de hospedagem e transporte, em obediência à Resolução nº 400/2016, e inexistir prova de falha na prestação de serviço a ensejar a sua responsabilidade civil e o pleito indenizatório (id. 111165598).
Réplica à contestação (id. 112841920).
Intimadas para especificarem provas, a ré TAM LINHAS AÉREAS S/A e a autora requereram o julgamento antecipado (id. 113999364 e id. 114235564). É o relatório.
Conforme exposto, a demanda foi proposta em desfavor de TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A..
Ocorre que não houve citação no processo, tendo a primeira ré comparecido espontaneamente, o que supriu a ausência de citação.
Nesse contexto, haja vista o pedido de julgamento antecipado formulado por ambas as partes (id. 113999364 e id. 114235564), entendo prudente a intimação da parte autora para, em quinze dias, informar interesse na desistência da ação em relação à CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A..
Aportando manifestação positiva da autora, intime-se a ré TAM LINHAS AÉREAS S/A, independentemente de nova conclusão, para informar se concorda ou não com a exclusão da corré.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. " 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 3 de julho de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
03/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 08:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/06/2025 06:34
Conclusos para despacho
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09/06/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:59
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0801345-41.2025.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIANA PESSOA ATO ORDINATÓRIO 1.
Em conformidade com o art. 6º da Portaria nº 01/2024, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores desta Unidade Judiciária, para a efetividade do disposto no art. 152, VI, do Novo Código de Processo Civil e do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, observo que foi apresentada impugnação à contestação pela parte promovente nos presentes autos. 2.
Por esse motivo, providencio a intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias.
Cabedelo/PB, 29 de maio de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
29/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:05
Juntada de Petição de réplica
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30/04/2025 17:39
Publicado Expediente em 30/04/2025.
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30/04/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 08:42
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:52
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIANA PESSOA (*93.***.*81-38).
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28/02/2025 08:55
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIANA PESSOA - CPF: *93.***.*81-38 (AUTOR)
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27/02/2025 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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