TJPB - 0800575-83.2023.8.15.2003
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:23
Juntada de
-
17/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 08:41
Determinada diligência
-
04/07/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 02:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:46
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:54
Juntada de
-
11/06/2025 02:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 19:17
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
-
27/05/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800575-83.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 09:06
Juntada de
-
22/05/2025 18:06
Deferido o pedido de
-
22/05/2025 18:06
Determinada diligência
-
22/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:59
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0800575-83.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para manifestar-se acerca da certidão de ID 112344835, em 05(cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 09:56
Determinada diligência
-
20/05/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 08:29
Juntada de
-
09/05/2025 02:14
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:44
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 06:52
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
-
21/03/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:28
Juntada de
-
17/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:44
Deferido o pedido de
-
06/03/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:37
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0800575-83.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovente para dizer acerca da certidão de ID 107490850, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
11/02/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 20:49
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 16:10
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:15
Deferido o pedido de
-
12/12/2024 07:08
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 01:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 00:05
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0800575-83.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Para evitar futuras nulidades, em face da mudança dos representantes, intime-se novamente a parte autora para se manifestar sobre o documento de ID 85862445 e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ressalta-se que a ausência de manifestação implicará em extinção do processo por abandono.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
13/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 07:35
Juntada de
-
26/08/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2024 17:09
Deferido o pedido de
-
08/06/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:22
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800575-83.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Em aditamento a decisão de ID 83602183, junto aos autos o comprovante da consulta do sistema INFOJUD.
Assim, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 20 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
21/02/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 19:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 01:16
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800575-83.2023.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 83393975.
Tendo em vista que a parte promovida ainda não foi citada e nem tampouco ocorreu a busca e apreensão do veículo, objeto da lide, procedo com a consulta ao Sistema INFOJUD acerca de endereço da parte demandada e procedo, neste momento, à juntada do comprovante.
Assim, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, 14 de dezembro de 2023 Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito - 9ª Vara Cível da Capital -
14/12/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:07
Deferido o pedido de
-
12/12/2023 21:36
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 04:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:52
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800575-83.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para dizer acerca da certidão de ID 81139678, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 1 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 15:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/09/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 21:44
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 21:44
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 21:06
Determinada diligência
-
20/07/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 08:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 04/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 16:23
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
28/06/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800575-83.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Ante o petitório de ID 72639752, não há o que se falar em desentranhamento de mandado, eis que a diligência ja foi cumprida, sem êxito.
Assim, INTIME-SE a parte autora para recolher novas diligências, no prazo de 05(cinco) dias, a fim de que seja expedido novo mandado para o endereço indicado no ID 72639752.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, 21 de junho de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
25/06/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 16:56
Determinada diligência
-
25/06/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 19:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 19:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 01:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 17/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 09:39
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 13:32
Concedida a Medida Liminar
-
08/02/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/01/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 11:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
-
30/01/2023 11:14
Declarada incompetência
-
27/01/2023 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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