TJPB - 0803673-77.2025.8.15.0331
1ª instância - 3ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:36
Decorrido prazo de DAVI VICTOR SILVA DE OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 07:36
Decorrido prazo de GENESIS JACOME VIEIRA CAVALCANTI em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 13:20
Juntada de Ofício
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02/09/2025 13:07
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 13:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/09/2025 11:40
Audiência de mediação conduzida por Juiz(a) realizada para 02/09/2025 09:00 Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP.
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02/09/2025 11:40
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 22:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/08/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 09:51
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 00:28
Publicado Mandado em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 09:57
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 00:00
Intimação
3ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, ALTO DO EUCALIPTO, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 (83) 32177100 Nº do processo: 0803673-77.2025.8.15.0331 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto(s): [Exoneração] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda ao ao oficial de justiça, a quem este for entregue, que em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para tomar ciência da audiência de conciliação aprazada no processo acima.
Advogado: GENESIS JACOME VIEIRA CAVALCANTI OAB: PB21239 DESIGNO O DIA 02/09/2025, pelas 09h, para a audiência de conciliação, a ser realizada de modo presencial, no Fórum de Santa Rita – 3ª Vara, na sala de audiências do CEJUSC.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Cite-se a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 dias, com as advertências devidas, nos termos do art. 335 do CPC, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação.
Intimações e diligências necessárias.
SANTA RITA, em 7 de agosto de 2025.
De ordem, ALEXANDRE ANTONIO ALMEIDA DE MELO Mat. -
07/08/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 08:52
Audiência de mediação conduzida por Juiz(a) designada para 02/09/2025 09:00 Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP.
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07/08/2025 08:15
Recebidos os autos.
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07/08/2025 08:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP
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07/08/2025 01:07
Decorrido prazo de GENESIS JACOME VIEIRA CAVALCANTI em 06/08/2025 23:59.
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29/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:51
Conclusos para despacho
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07/07/2025 12:44
Juntada de Petição de resposta
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04/07/2025 01:39
Publicado Mandado em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
3ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, ALTO DO EUCALIPTO, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 (83) 32177100 Nº do processo: 0803673-77.2025.8.15.0331 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto(s): [Exoneração] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda ao ao oficial de justiça, a quem este for entregue, que em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se no processo acima.
Advogado: GENESIS JACOME VIEIRA CAVALCANT, OAB: PB21239 Considerando a manifestação id 115192786, defiro a dilação de prazo, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
SANTA RITA, em 2 de julho de 2025.
De ordem, ALEXANDRE ANTONIO ALMEIDA DE MELO Mat. -
02/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:58
Conclusos para despacho
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26/06/2025 20:42
Juntada de Petição de resposta
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30/05/2025 19:12
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 9 9142-9944 Processo nº: 0803673-77.2025.8.15.0331 AUTOR: DANIEL SILVA DE OLIVEIRA REU: DAVI VICTOR SILVA DE OLIVEIRA MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De ordem da MM Juíza de Direito da vara supra, intimo a parte autora, por seu advogado, para ciência de todo o teor do despacho id 113431833 prolatado nos autos: "..Intime-se a parte autora para juntar aos autos a sentença que fixou os alimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. " Advogado: GENESIS JACOME VIEIRA CAVALCANTI OAB: PB21239 Endereço: desconhecido SANTA RITA, 28 de maio de 2025 De ordem, ALISSON TEIXEIRA DA COSTA Servidor Judiciário -
28/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/05/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 21:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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