TJPB - 0803347-94.2025.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/07/2025 10:25
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/07/2025 10:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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08/07/2025 08:53
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 00:40
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA PARA AUDIÊNCIA Nº DO PROCESSO: 0803347-94.2025.8.15.0371 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Produto Impróprio] AUTOR: DALYEVA CORDEIRO DA SILVA REU: NESTLE BRASIL LTDA.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
VINICIUS SILVA COELHO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Sousa, fica(m) CITADA(s) a(s) parte(s) REU: NESTLE BRASIL LTDA., através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), por todos os atos do processo acima mencionado, ficando ainda INTIMADA(s) para comparecer(em) neste juízo, no endereço supra, à AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada para, Tipo: Conciliação Sala: *UNA CÍVEL Data: 08/07/2025 Hora: 10:20 , a ser realizada através de videoconferência (art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95), com a utilização do aplicativo/programa Zoom, por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/3650122021?pwd=ZU4zZ0s5MnYxeWRGcTdFSTlUTFlXdz09 Ficam a(s) Promovida(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte autora, e em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e art. 355 do Código de Processo Civil, podendo na oportunidade apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais (arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95), advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Advogado: EDUARDO CHALFIN OAB: PB22177-A Endereço: Alameda Ministro Rocha Azevedo, 38, 8º ANDAR, Cerqueira César, SÃO PAULO - SP - CEP: 01410-000 OBSERVAÇÃO: No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, portando documento de identificação pessoal com foto, cuja exibição poderá ser exigida pelo presidente da audiência (magistrado togado ou juiz leigo); SOUSA-PB, em 29 de maio de 2025 De ordem, PECKSON SARMENTO PORDEUS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXXXXX PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXXXXX -
29/05/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 10:44
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 09:25
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:20
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/07/2025 10:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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19/05/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/05/2025 17:22
Determinada diligência
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05/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
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24/04/2025 08:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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