TJPB - 0805855-42.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 01:57
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 16:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/06/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0805855-42.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Autor(es): Nome: FRANCISCA DAMIAO DE LIMA LEITE Endereço: RUA SEVERINO DINIZ, 340, BELA VISTA, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Promovido(s): Nome: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: ALAMEDA TOCANTINS, 350, CONJ. 101, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06455-020 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 2.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias..
Data e assinatura eletrônicas. -
29/05/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 11:16
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2025 08:57
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 02:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/02/2025 11:09
Expedição de Carta.
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04/02/2025 10:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/02/2025 10:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA DAMIAO DE LIMA LEITE - CPF: *34.***.*40-89 (AUTOR).
-
04/02/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/11/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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