TJPB - 0800991-79.2021.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:18
Decorrido prazo de EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO em 17/07/2025 23:59.
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31/05/2025 00:09
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 CumSenFaz n. 0800991-79.2021.8.15.0141 AUTOR: ADAIZA BRAGA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: CLAUDINE ANDRADE COSTA - PB24649, KLEBER ANDRADE COSTA - PB21617 REU: MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ Advogado do(a) REU: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO - PB4350-A DESPACHO/MANDANDO/OFÍCIO Transitado em julgado o título judicial (ID 46811876), em 20.05.2025, ADAIZA BRAGA DOS SANTOS requereu cumprimento definitivo de sentença contra MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ, acompanhado demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID 113325314), nos termos do art. 534 do CPC.
O cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública observará o procedimento especial previsto nos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil.
Nesse contexto, destaco que, de acordo com o art. art. 534, § 2º do CPC, “a multa prevista no §1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública”, observadas as prerrogativas legais.
Feitos os breves esclarecimentos sobre o procedimento especial, com fundamento nos arts. 534 e 535 do CPC: 1) INTIME-SE MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ, na pessoa de seu representante judicial, para, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC, ADVERTINDO-LHE que, caso alegado excesso de execução, “cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.”, observado o art. 535, §3º, do CPC. 1.1) Decorrido o prazo processual, sem manifestação do ente público, encaminhem-se os autos conclusos para o fluxo “minutar urgentes”. 2) Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que fica ciente de que o decurso do prazo será interpretado como concordância tácita com os cálculos apresentados pelo executado; 3) Após, voltem-me os autos conclusos para o fluxo “minutar urgentes”.
Cumpra-se.
Utilize-se o presente ato judicial o como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: ADAIZA BRAGA DOS SANTOS Endereço: Hostilio Coriolandro de Andrade, 310, CENTRO, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Advogado: CLAUDINE ANDRADE COSTA OAB: PB24649 Endereço: desconhecido Advogado: KLEBER ANDRADE COSTA OAB: PB21617 Endereço: Av.
Dep.
Americo Maia, 1373, Sândi Soares, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 Nome: MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ Endereço: R CÔNEGO JOSÉ VIANA, 107, Prefeitura, CENTRO, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Advogado: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO OAB: PB4350-A Endereço: Avenida Deputado Américo Maia, 223, casa, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 -
28/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
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26/05/2025 17:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 17:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 19:05
Recebidos os autos
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23/05/2025 19:05
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 02:22
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/11/2021 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/10/2021 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 01:14
Decorrido prazo de EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO em 14/10/2021 23:59:59.
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14/10/2021 14:33
Juntada de Petição de apelação
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22/09/2021 01:37
Decorrido prazo de KLEBER ANDRADE COSTA em 21/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 01:39
Decorrido prazo de CLAUDINE ANDRADE COSTA em 09/09/2021 23:59:59.
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17/08/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 10:06
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2021 16:04
Conclusos para julgamento
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04/08/2021 04:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ em 02/08/2021 23:59:59.
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22/07/2021 01:29
Decorrido prazo de ADAIZA BRAGA DOS SANTOS em 21/07/2021 23:59:59.
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07/07/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
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05/07/2021 12:01
Juntada de Petição de informação
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05/07/2021 07:08
Juntada de Petição de petição
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04/07/2021 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2021 09:58
Ato ordinatório praticado
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02/07/2021 19:28
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2021 06:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2021 06:44
Juntada de diligência
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28/04/2021 07:08
Expedição de Mandado.
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27/04/2021 12:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/04/2021 11:52
Decorrido prazo de ADAIZA BRAGA DOS SANTOS em 26/04/2021 23:59:59.
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03/04/2021 09:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/04/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
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01/04/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2021 10:19
Outras Decisões
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31/03/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 10:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADAIZA BRAGA DOS SANTOS (*22.***.*73-53).
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31/03/2021 10:53
Outras Decisões
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30/03/2021 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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