TJPB - 0807468-28.2024.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 05:14
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 04:02
Publicado Expediente em 26/08/2025.
-
26/08/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 04:02
Publicado Expediente em 26/08/2025.
-
26/08/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0807468-28.2024.8.15.0331 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: BENEDITO BARBOSA DE LIMA REU: BANCO VOLKSWAGEM S.A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Israela Claudia da Silva Pontes MM Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0807468-28.2024.8.15.0331, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: BENEDITO BARBOSA DE LIMA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: 1.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que requeiram as provas que pretendem produzir, apontando, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 3.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 4.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria que pode ser reconhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 6.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 7.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Advogados do(a) AUTOR: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SANTA RITA-PB, em 24 de agosto de 2025 De ordem, ALESSANDRO DE SOUZA MELLO Técnico Judiciário -
24/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:02
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2025 00:30
Publicado Expediente em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0807468-28.2024.8.15.0331 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: BENEDITO BARBOSA DE LIMA REU: BANCO VOLKSWAGEM S.A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Israela Claudia da Silva Pontes, MM Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Santa Rita/PB, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0807468-28.2024.8.15.0331, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: BENEDITO BARBOSA DE LIMA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: Com a juntada da contestação aos autos, DÊ-SE vista à Autora para Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advogados do(a) AUTOR: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SANTA RITA-PB, em 29 de maio de 2025 De ordem, ALESSANDRO DE SOUZA MELLO Técnico Judiciário -
29/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 00:41
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:41
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 08/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:19
Decorrido prazo de BENEDITO BARBOSA DE LIMA em 04/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BENEDITO BARBOSA DE LIMA (*10.***.*10-00).
-
01/10/2024 13:09
Determinada diligência
-
26/09/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816225-75.2017.8.15.0001
Municipio de Campina Grande
Fernando Almeida Soares
Advogado: Osvaldo de Queiroz Gusmao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2017 12:23
Processo nº 0841900-44.2023.8.15.2001
Estado da Paraiba
Luciano Marcos Ferreira Lima
Advogado: Erison Bezerra de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/02/2025 09:26
Processo nº 0050892-76.2013.8.15.2001
Rita de Araujo Lima
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Advogado: Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2022 23:43
Processo nº 0050892-76.2013.8.15.2001
Rita de Araujo Lima
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Advogado: Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2024 13:11
Processo nº 0800738-84.2020.8.15.0381
Waldenic de Franca Ferreira
Assoc Pernambucana dos Cab Sold Polic e ...
Advogado: Pedro Henrique Macedo de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2020 15:29