TJPB - 0827938-37.2023.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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12/08/2025 05:10
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Comarca de Campina Grande 2º Juizado Especial da Fazenda Pública Processo nº 0827938-37.2023.8.15.0001 EMBARGANTE: FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
EMBARGADO: FAZENDA DO ESTADO DA PARAÍBA, FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, ESTADO DA PARAIBA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de de Execução Fiscal ou incidente associado que tem como parte o Estado da Paraíba.
Com a entrada em vigor da Resolução nº 29/2025 do Tribunal de Justiça da Paraíba, publicada no DJE de 22/07/2025, a Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital passou a deter competência exclusiva para processar e julgar as execuções fiscais propostas pelo Estado da Paraíba e pelo Município de João Pessoa, inclusive por suas autarquias, fundações e entidades integrantes da administração indireta.
O artigo 2º da resolução supracitada, por sua vez, determina expressamente que as execuções fiscais já ajuizadas e em tramitação nas demais unidades judiciárias devem ser redistribuídas eletronicamente para a referida vara especializada.
Diante disso, determino a redistribuição destes autos à Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital, nos termos da Resolução nº 29/2025 do TJ/PB.
Ficam as partes intimadas para ciência.
Campina Grande, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
09/08/2025 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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09/08/2025 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:28
Determinada a redistribuição dos autos
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08/08/2025 10:45
Determinada a redistribuição dos autos
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07/08/2025 00:43
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 06/08/2025 23:59.
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04/08/2025 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
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10/07/2025 02:08
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/07/2025 23:59.
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27/06/2025 23:08
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2025 23:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 19:11
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA RUA VICE-PREFEITO ANTONIO DE CARVALHO SOUZA, S/N – LIBERDADE – CEP 58.100-970 – TEL.:(83)3310-2456 Processo: 0827938-37.2023.8.15.0001 INTIMAÇÃO (EMBARGANTE) O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO MANDA QUE INTIME A PARTE EMBARGANTE DA SENTENÇA DE ID Nº 113310990. -
28/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:34
Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:38
Desentranhado o documento
-
23/01/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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23/01/2025 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/01/2025 12:24
Conclusos para decisão
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13/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 16:25
Conclusos para decisão
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06/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 10:42
Conclusos para decisão
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02/05/2024 09:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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01/05/2024 00:36
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/04/2024 23:59.
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05/03/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 20:38
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 18:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2023 18:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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